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Isenção federal para compras online entra em vigor e gera polêmica no comércio eletrônico

Redação G. by Redação G.
01/08/2023
in Economia
ecommerce

A partir desta terça-feira, 1º de agosto, entra em vigor a isenção federal para compras online de até US$ 50, uma medida celebrada pelos sites de compras, mas que tem gerado questionamentos por parte de entidades ligadas ao varejo. A portaria que estabelece essa isenção foi publicada no final de junho e representa uma mudança significativa nas regras do comércio eletrônico no país.

Em troca da isenção para compras de até US$ 50, as empresas devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. Essa adesão permitirá às empresas do comércio eletrônico que façam parte do programa, chamado de Remessa Conforme, o acesso a uma declaração antecipada, o que agilizará o processo de ingresso das mercadorias no país.

No entanto, as empresas que optarem por não ingressar no programa estarão sujeitas a uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, assim como já ocorre para compras acima de US$ 50. Vale ressaltar que a isenção para compras até US$ 50 será aplicada somente aos tributos federais, enquanto todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo arrecadado pelos estados.

O modelo anterior de tributação para remessas de empresas para pessoas físicas no exterior não previa isenção, aplicando-se uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, além de eventual cobrança de ICMS para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, embora tal cobrança fosse pouco efetiva para mercadorias de pequeno valor devido à dificuldade de fiscalização das encomendas dos Correios.

A isenção agora em vigor, no entanto, gerou debates, visto que diversas empresas têm aproveitado essa brecha para se passarem por pessoas físicas, evitando assim o pagamento de impostos. O programa de conformidade da Receita Federal busca resolver essa questão, proporcionando maior controle e agilidade no processo de importação, além de garantir o pagamento justo dos tributos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a isenção para compras de até US$ 50 é apenas a primeira etapa de um plano de regularização do comércio eletrônico. A segunda etapa, ainda em desenvolvimento, estabelecerá um modelo definitivo de tributação federal para a importação online, visando equilibrar os interesses dos produtores nacionais e das lojas online que vendem produtos importados e impedindo práticas de concorrência desleal.

No entanto, a isenção federal tem gerado resistência na indústria e no comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados e o risco de perda de postos de trabalho. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) demonstram preocupação com a extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre, solicitando a retomada da taxação para essa faixa de compra como forma de evitar prejuízos à economia.

Atenção: Os textos assinados e/ou publicados no Portal Hortolândia não representam necessariamente a opinião editorial do Site. Asseguramos a qualquer pessoa, empresa ou associação que se sentir atacada o direito de utilizar o mesmo espaço para sua defesa. Também ressaltamos que toda e qualquer informação ou análise contida neste site não se constitui em solicitação ou oferta de seu autores para compra ou venda de quaisquer títulos ou ativos financeiros, para realização de operações nos mercados de valores mobiliários, ou para a aplicação em quaisquer outros instrumentos, produtos financeiros e outros. Através das informações, dos materiais técnicos e demais conteúdos existentes neste site, os autores não estão prestando recomendações quanto à sua rentabilidade, liquidez, adequação ou risco. As informações, os materiais técnicos e demais conteúdos existentes neste site têm propósito exclusivamente informativo, não consistindo em recomendações financeiras, legais, fiscais, contábeis ou de qualquer outra natureza.

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