Coluna

Saúde e “pecado” na Reforma Tributária

Em junho, foi divulgado um relatório de pesquisa sobre o SUS que apresenta diagnóstico de problemas e fatores de ineficiência do sistema, bem como recomendações de políticas públicas para sua melhoria. No Brasil, primeiro país da América Latina a integrar a iniciativa internacional, a pesquisa foi conduzida pelo Centro de Estudos em Saúde da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Há constatações de problemas de gestão e orientações administrativas para solucioná-los, como o incremento dos investimentos no SUS de 4% para 6% em até dez anos. Um dos tópicos que mais chama atenção é a indicação para sobretaxação de produtos como tabaco, álcool e açúcar.

O tema ganha destaque ainda maior nesta semana, quando é aprovada pela Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da Reforma Tributária. Depois de anos de discussões, o país finalmente terá o seu sistema tributário reformado, e de maneira positiva, parece que as recomendações acerca do chamado “imposto do pecado” foram ouvidas.

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Esse nome talvez cause estranhamento, mas em um país de forte tradição católica, não é difícil compreendê-lo. O Direito assim apelidou os impostos sobre bens e serviços prejudiciais à sociedade e aos indivíduos. Desse modo, como uma espécie de “imposto ético”, ao redor do mundo é comum encontrar uma tributação ampliada sobre bebidas alcóolicas ou açucaradas, refrigerantes, fumo, e até mesmo o jogo, onde ele é permitido. A hiper tributação sobre jogos de azar, por exemplo, denota a preocupação com pessoas que se tornam viciadas e pródigas, e colocam em risco o seu patrimônio e o da família.

No Brasil, sabe-se o impacto que o consumo de álcool e tabaco gera sobre o SUS. O grande número de acidentes automobilísticos que têm na origem a bebida alcóolica não causa espanto algum. O alto custo de tratamento de doenças relacionadas à falência do fígado e do pulmão também é bastante destacado. No entanto, nos últimos tempos, junta-se a esse problema o aumento da obesidade e da diabetes em crianças e adolescentes, diretamente ligado ao consumo descontrolado de doces, refrigerantes e açúcares em geral.

O debate sobre o “imposto do pecado” deve levar em conta a chamada seletividade tributária, com incidência distinta de impostos para produtos diferentes, de maneira que os da cesta básica possam ter sua taxação reduzida, e aqueles com impacto negativo possam ser mais tributados. Dessa forma, com o aumento dos preços, tem-se um “incentivo” para que as pessoas pouco a pouco deixem de consumir aquilo que faz mal ao próprio corpo.

Por outro lado, essa sobretaxa significa volume maior de recursos para o sistema de saúde, possibilitando o acréscimo de investimento no SUS até os 6% recomendados no relatório da FGV, e permitindo, sem dúvidas, tratar melhor os males causados pelos artigos “pecadores”.

Na atual Reforma Tributária, é sinalizada a adoção do “imposto do pecado” para desestimular o consumo de bebidas alcóolicas e do cigarro, além de incentivar o desenvolvimento sustentável com a sobretaxação de itens nocivos ao meio ambiente. Contudo, tentando evitar desgaste político, governo e Congresso recuaram no propósito de incluir o açúcar e produtos derivados nessa lista. Ainda há espaço de discussão, com a definição do debate nas leis complementares que virão. Os sinais visíveis, indiscutivelmente, são de progresso, mas é certo que ainda há muito a avançar. Nossos prazeres ficarão mais caros – mas essa não é uma má notícia.

Antonio Carlos Lopes, presidente da Sociedade Brasileirade Clínica Médica

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