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Coluna

O aumento da carga tributária provocado pela decisão do STF

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Recentemente, o STF pacificou o entendimento de que não incide ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, mesmo que situados em unidades da federação diferentes.

Há que se ter a devida cautela de parte dos entes federados ao regulamentar esta decisão de maneira uniforme, sob pena de causar mais um aumento da carga tributária tanto para a unidade situada no Estado de origem, como a unidade situada no Estado de destino destas transferências.

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Ivo Ricardo Lozekam

INTRODUÇÃO

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A recente decisão do STF, que determina a não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, mesmo que situadas em unidades da federação diferentes, certamente fez justiça ao caso concreto que a suscitou.

No entanto, ao ter repercussão geral, estendendo esta decisão para todos os contribuintes de todo o território nacional, esta justiça feita para um determinado contribuinte poderá acarretar graves problemas tributários, onerando e muito os contribuintes com a situação fática que adiante iremos descrever.

FUNCIONAMENTO DO ICMS

De maneira prática, é preciso primeiramente registrar que o ICMS é um imposto recolhido em dois momentos pelas empresas a ele sujeitas.

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Recolhe-se ICMS nas compras (por ocasião do pagamento a seu fornecedor) e recolhe-se também ICMS por ocasião das vendas.

Neste momento da venda, para fins de cálculo do valor a pagar, desconta-se o valor anteriormente já pago ou recolhido por ocasião das compras. Recolhendo-se aos cofres públicos apenas a diferença.

De forma didática e simples este é o funcionamento do ICMS, um imposto em sua essência definido constitucionalmente como não cumulativo, justamente pelo dito acima, onde se permite a compensação do imposto anteriormente pago.

CONCEITO DO ICMS

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Embora a Sigla do Imposto seja ICMS – Imposto Sobre CIRCULAÇÃO de Mercadorias e Serviços, foi firmada pelo STF a seguinte tese de repercussão geral:

Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Primeiramente, por se tratar da Lei Kandir, Lei Complementar 87/1996, todos Estados deverão adequar seus Regulamentos definir a operacionalização deste procedimento.

Ao regulamentar este assunto, as Secretarias Estaduais da Fazenda de cada Estado deverão definir como será emitida esta nota fiscal, que não deverá ter base de cálculo, e o ICMS estará zerado.

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Neste momento, por não haver esta definição as transferências de mercadorias continuam ocorrendo na norma Estadual vigente, ou seja, com a incidência normal do ICMS como até então vinha ocorrendo.

ESTUDO DE CASO PRÁTICO

Consideremos uma empresa com filial no Estado do Rio Grande do Sul, que adquire insumos e mercadorias locais as quais industrializa para depois transferir para sua Matriz no Estado de São Paulo, a qual irá armazenar e posteriormente vender.

COMO ERA ANTES DA DECISÃO DO STF

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Enquanto havia a incidência do ICMS nas Transferências Interestaduais de Mercadorias, a filial gaúcha transferia suas mercadorias para matriz paulista, e compensava assim o assim o ICMS pago por ocasião de suas compras em território gaúcho com o débito gerado por ocasião desta transferência realizada para matriz em território paulista.

A matriz paulista, por sua vez recebe a mercadoria da filial gaúcha, com crédito de ICMS, o qual abate do ICMS a pagar por ocasião das vendas que for efetuar a partir de São Paulo.

Desta forma, não se rompeu a cadeia da não cumulatividade, pois todos os créditos foram compensados com todos os débitos da operação.

Pois imposto pago no início da operação (compras realizadas pela filial gaúcha) foi compensado com o imposto devido no final da operação (vendas finais realizadas pela matriz paulista.)

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COMO PASSA A SER APÓS A DECISÃO DO STF

Com a decisão do STF de não tributar as transferências de mercadorias, a filial transfere suas mercadorias para a matriz, sem o débito de ICMS, ou seja, sem poder compensar o ICMS pago por ocasião de suas compras.

Filial que transferiu a mercadoria sem o destaque do Imposto

Em sendo esta a atividade preponderante da Filial, esta ficará com saldo credor acumulado de ICMS junto a Fazenda Estadual onde está localizada, e suas implicações, o que é um problema que antes não tinha, pois sabemos das dificuldades impostas pelas unidades da federação para que os contribuintes possam reaver estes créditos acumulados.

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Matriz que recebeu a mercadoria em transferência sem crédito do Imposto:

A matriz, por sua vez recebe a mercadoria da filial, sem o crédito de ICMS, terá que destacar o ICMS por ocasião da sua venda, em sendo uma mercadoria tributada.

Logo, a Matriz terá um aumento da carga tributária, pois terá o débito integral do Imposto, sem o crédito que antes havia para abater da transferência recebida da filial.

CONCLUSÕES

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Sob a luz da decisão proferida, com repercussão geral, estes são os efeitos maléficos, na hipótese acima estudada, onde se terá aumento da carga tributária, no momento em que os Estados regulamentarem a decisão do STF.

Ou então, continua-se tudo como está, sem cumprir-se a decisão do STF, por não haver como até agora ainda não houve, regulamentação das Secretarias das Fazendas dos Estados. O que no caso acima elencado, equivale a não aumentar a carga tributária deste contribuinte, o que nos parece, neste particular, justo.

Em nome do não aumento da carga tributária e da prevalência do princípio da não cumulatividade do ICMS, não alterar o status quo, no caso aqui elencado, nos parece o mais prudente.

Do contrário teríamos uma enxurrada ações judiciais, diante das mais diversas regulamentações que cada unidade da federação iria realizar. Seria o caso, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, entrar em ação e pacificar o entendimento, em nome também da segurança jurídica dos negócios.

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Ivo Ricardo Lozekam

Tributarista, Contador e Advogado, Diretor do Grupo LZ Fiscal. Articulista de Diversas Publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários; Repertório de Jurisprudência IOB; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Associado ao IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação; e Associado da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Seus artigos de doutrina sobre a recuperação do crédito acumulado de ICMS, constam no repertório de vários Tribunais Estaduais, incluindo o STJ – Superior Tribunal Federal , e o STF – Supremo Tribunal Federal.

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A alimentação e a economia circular 

Dia Mundial da Alimentação

Você já se perguntou de onde vem a comida que vai parar no seu prato? Se aquilo que você come vem de perto ou não? Se é mesmo saudável ou fresco? De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os alimentos in natura, ou minimamente processados, são a base ideal de uma alimentação adequada. Eles são obtidos diretamente de plantas ou animais, com o mínimo ou nenhum tipo de processamento.

Ao sairmos em busca desses ingredientes nas compras, nossa preocupação deve se estender para além do sabor e da qualidade. Ponderamos o preço dos produtos, a distância até o local de compra, o tempo de deslocamento, o que engloba a emissão de carbono neste transporte, e diversos outros fatores que fazem parte da equação de um consumo mais sustentável. Estes são somente alguns dos muitos aspectos que nos possibilitam pensar a relação entre alimentação e Economia Circular.

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Ao falarmos sobre economia circular na alimentação, não podemos deixar de mencionar a importância de reduzir o desperdício e repensar o ciclo de vida dos alimentos. Isso inclui a maneira como lidamos com resíduos e embalagens. A busca por alimentos não embalados, ou que utilizem embalagens sustentáveis, em conjunto com a redução do desperdício são elementos-chave desta equação.

Ao olharmos para o nosso prato de comida, todos os dias, devemos celebrar. Ele é resultado do trabalho de dezenas, centenas de pessoas em parceria com o ambiente. Conhecer cada melhor toda essa cadeia, da produção ao eventual descarte, deve nos fazer refletir sobre questões éticas relacionadas à disponibilidade, ao acesso e, ao mesmo tempo, a todo o desperdício que ainda existe.

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Afinal, a circularidade não se limita apenas à produção de alimentos, mas também ao que fazemos com as sobras de comida e embalagens após o consumo. A adoção de práticas de “lixo zero” em nossas casas e o apoio a iniciativas de reciclagem e reutilização de embalagens contribuem significativamente para a construção de uma economia mais circular e sustentável.

Podemos e devemos fazer melhores escolhas todos os dias. É um aprendizado permanente na direção de zerar a quantidade de resíduos que produzimos e garantir acesso a alimentação saudável e de qualidade para todos. Ou seja, uma alimentação circular enquanto garantia de qualidade ambiental e direito humano.

*Edson Grandisoli é embaixador e coordenador pedagógico do Movimento Circular, Mestre em Ecologia, Doutor em Educação e Sustentabilidade pela Universidade de São Paulo (USP), Pós-Doutor pelo Programa Cidades Globais (IEA-USP) e especialista em Economia Circular pela UNSCC da ONU. É também co-idealizador do Movimento Escolas pelo Clima, pesquisador na área de Educação e editor adjunto da Revista Ambiente & Sociedade.

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A vida é muito curta para ser pequena

clube-luta

Temos empregos que odiamos para comprar coisas que não precisamos.

Tyler Durden, de “O clube da Luta”

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Outro dia eu tinha dezessete anos, estava aprovado no vestibular e tinha a vida toda pela frente; hoje acordei com sessenta anos e, olhando para trás, percebi que “de zero a dez” minha vida é no máximo nota quatro.

É verdade que tenho filhos de caráter e formação extraordinários, mas o mérito é grandemente da Celinha, do Notre Dame e da espiritualidade que envolvia a escola, do CISV, que abriu um mundo de possibilidades para eles e das relações afetivas e acolhedoras da família.

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Transcrevo os versos do Cazuza, Poeta da minha geração, para descrever o que senti na manhã que acordei surpreso com sessenta anos:

Os meus sonhos
Foram todos vendidos
Tão barato que eu nem acredito
Ah, eu nem acredito

Que aquele garoto que ia mudar o mundo
Mudar o mundo
Frequenta agora
As festas do Grand Monde

Fato é que o tempo aqui no planeta é bem curtinho e acabamos desperdiçando o nosso tempo em coisas das quais não gostamos e deixando “para depois” aquilo que de fato amamos, sentimento sintetizado pelo poema dos Titãs:

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Devia ter amado mais
Ter chorado mais
Ter visto o sol nascer
Devia ter arriscado mais
E até errado mais
Ter feito o que eu queria fazer

Devia ter complicado menos
Trabalhado menos
Ter visto o sol se pôr
Devia ter me importado menos
Com problemas pequenos
Ter morrido de amor

Devia ter complicado menos
Trabalhado menos
Ter visto o sol se pôr

Assustado com a minha condição de idoso – definida pela Lei Federal 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso -, tenho “pensado na vida”, no caminho que percorri, no caminhar e nas companhias.

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A nossa vida é marcada pelo tempo e pelo medo, pelo tempo que nos resta e pelo medo de não alcançarmos sucesso; tenho tido flashes de momentos que tiveram ou tem significado na caminhada; lembrei de uma conversa que tive com o meu tio Chico dentro da piscina da casa dele; ele me perguntou: “Você está feliz com a faculdade, gostando do curso?”, respondi afirmativamente, mas ressalvei “tenho medo apenas da mediocridade”; ele respondeu: “esse é um medo bom. Estude, estude mais e depois estude mais um pouco, mas não apenas Direito”, depois desse conselho o medo passou.

Mas o fato é que, aos sessenta anos, o tempo que gastei, cooptado pela lógica médio-classista, me fez correr atrás de coisas que não tem relevância alguma; e, o que mais tem “doído”, é a certeza de que gastei tempo demais colocando meu apenas o conhecimento e a alma para solucionar questões que não me diziam respeito, especialmente no âmbito profissional; e a retribuição? nada além dos honorários e algumas vezes nem isso.

O susto me alertou não apenas de que a vida é curta, mas que eu gastei tempo demais com coisas desnecessárias; a ideia de finitude e mortalidade não me perturba, apenas não quero mais gastar tempo de forma equivocada. A consciência da mortalidade não é negativa, pois como disse o Cortella: “é essa consciência que nos desperta da letargia”, algumas pessoas, contudo – e não são poucas – se distraem em relação a isso e como escreveu Chico Buarque:

Vida, minha vidaOlha o que é que eu fizDeixei a fatia mais doce da vidaNa mesa dos homens de vida vaziaMas, vida, ali, quem sabe, eu fui feliz

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Tive uma sócia, de triste lembrança, que dizia: “não conheço ninguém que goste tanto de voltar para casa após o trabalho”, ela dizia isso porque, raramente, eu participava de happy hours; de fato, prefiro voltar para casa; gostava de encontrar os meninos, a Celinha, o Jow, o Tommy, o Ditão e o Marreta (nossos cachorros, que estiveram conosco por todo o tempo de suas vidas), meus livros e o caos criativo e criador que uma casa cheia de histórias nos oferece.

Passei tempo demais vivendo uma vida pequena, no ritmo das pequenas coisas falsamente urgentes e deixando de lado o que é de fato importante. Podemos ser condescendes conosco – o que é, inclusive uma tendência humana, tão humana -, e dizer que vivemos um tempo quem que tudo é apressado, que temos uma agenda lotada de compromissos profissionais e sociais, que a conectividade exige de nós insanidade, etc e tal; tudo isso é verdade, mas o fato é que tudo na vida são escolhas nossas.

Escolhas ruins, nos levam a caminhos ruins e a resultados piores ainda.

Observo as novas gerações, escravos e escravas do número de “likes” e “unlikes” que se tem, isso faz com que haja não só ausência de tempo, mas uma perda de tempo. Não se trata de afirmar que toda rede social e tecnologia é ruim e seja, em si, uma perda de tempo, mas a não utilização com parcimônia, inteligência e uma medida boa, faz com que se perca um tempo imenso ao dar retorno apenas para não chatear a outra pessoa. Isso faz com que, a vida que é curta, vá se apequenando exatamente pela ausência de capacidade de cuidar daquilo que é importante. Mas a questão do uso da tecnologia vamos tratar noutro momento.

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A reflexão de hoje caminha, mesmo que caótica, para chegar a uma frase de Benjamin Disraeli, 1.º Conde de Beaconsfield, que foi um político Conservador britânico, escritor, aristocrata, além de Primeiro-Ministro do Reino Unido em duas ocasiões: “A vida é muito curta para ser pequena”.

Pedro Benedito Maciel Neto, 60, advogado e pontepretano, sócio da www.macielneto.adv.br[email protected]

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Combate à Prostituição Infantil: Desafio Brasileiro

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O Brasil enfrenta um desafio persistente no combate à prostituição infantil, um problema social grave que afeta crianças e adolescentes em todo o país. Segundo dados da Polícia Federal, as ocorrências de exploração sexual de menores têm mostrado números alarmantes, exigindo ações efetivas tanto das autoridades quanto da sociedade civil. A prostituição infantil, além de ser um crime hediondo, viola direitos fundamentais, colocando em risco o futuro de muitos jovens brasileiros.

A complexidade desse fenômeno é evidente, dada a sua relação intrínseca com fatores como pobreza, falta de educação e vulnerabilidade social. Em muitos casos, crianças são coagidas ou seduzidas para a prática, encontrando na prostituição uma falsa saída para problemas econômicos e familiares. O governo brasileiro, em parceria com organizações não-governamentais, tem desenvolvido programas de prevenção e conscientização, visando educar a população sobre os perigos e as consequências legais envolvidas.

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As operações de repressão, lideradas pela Polícia Federal em conjunto com as polícias estaduais, são fundamentais para o combate direto à prostituição infantil. Através de investigações e ações de inteligência, muitas redes de exploração sexual de menores têm sido desarticuladas. Estas operações frequentemente revelam a conexão de tais redes com outros crimes, como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, ampliando o escopo da luta contra a exploração sexual infantil.

A legislação brasileira é rigorosa no que diz respeito à prostituição infantil. A pena para quem explora sexualmente crianças e adolescentes pode chegar a 10 anos de prisão. No entanto, a eficácia da lei depende de sua aplicação consistente e de um sistema judiciário ágil. O fortalecimento das instituições responsáveis por garantir a justiça é, portanto, um aspecto crucial na luta contra essa chaga social.

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Além da ação governamental e policial, é essencial o envolvimento da sociedade. A conscientização pública sobre a gravidade da prostituição infantil e a promoção de uma cultura de proteção aos direitos das crianças e adolescentes são passos fundamentais para erradicar esse mal. O engajamento da mídia, a educação e o apoio da comunidade são ferramentas valiosas nesse processo.

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