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Campinas atualiza regras para fiscalização e cria rito gradual para estabelecimentos

Editor by Editor
16/07/2026
in Campinas
Mudanças alinhadas ao processo adotado pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo

Foto: Arquivo PMC

A Prefeitura de Campinas publicou em 15 de julho a Lei Complementar nº 606/2026, que traz atualizações nas regras para fiscalização de estabelecimentos que não possuam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) válidos.

Uma das principais alterações é a implantação de um procedimento gradual antes da aplicação de multas. Com isso, o estabelecimento inicialmente receberá uma intimação para encerramento das atividades, sendo a multa aplicada somente caso a determinação não seja cumprida.

Fiscalização passa a seguir etapas

De acordo com a nova legislação, a fiscalização segue etapas claras:

  • Intimação para encerramento das atividades caso não haja AVCB ou CLCB válido;
  • Multa com possibilidade de lacração do imóvel em caso de descumprimento;
  • Multa adicional e encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município se houver rompimento do lacre, visando medidas judiciais cabíveis.

Essa mudança aproxima o procedimento municipal do modelo adotado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Alvará provisório para estabelecimentos em regularização

A versão atualizada da lei também permite a emissão de Alvará de Uso Provisório quando o interessado apresentar documento do Corpo de Bombeiros concedendo prazo para regularização do AVCB ou CLCB. Durante o período previsto, o estabelecimento pode continuar funcionando desde que cumpra outras exigências legais municipais.

Entretanto, essa permissão não se aplica a locais com grande concentração de público, como casas noturnas, templos religiosos, buffets, salões de festas, clubes e afins.

Regra de transição para multas anteriores

A legislação fixa ainda regra de transição que prevê o cancelamento de multas aplicadas pelo modelo anterior apenas nas hipóteses previstas. A medida é restrita às multas relacionadas exclusivamente à ausência do AVCB ou CLCB e não altera outras determinações administrativas, incluindo a obrigatoriedade da documentação e a possibilidade de lacração até a regularização.

Segurança mantida como prioridade

Conforme a secretária adjunta de Urbanismo, Monna Hamssi Taha de Divitiis, as mudanças visam maior equilíbrio e eficiência, priorizando a regularização sem comprometer a segurança contra incêndio, a qual permanece sob responsabilidade técnica do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

O município busca com a atualização tornar a fiscalização mais clara e oferecer maior segurança jurídica aos estabelecimentos, sempre com foco na proteção da população.

Perguntas frequentes

O que muda com a nova Lei Complementar nº 606/2026?

O procedimento de fiscalização passou a ser gradual, com intimação prévia antes da aplicação de multas e possibilidade de alvará provisório para estabelecimentos em processo de regularização.

Quem pode receber o Alvará de Uso Provisório?

Estabelecimentos que apresentem documento homologado pelo Corpo de Bombeiros concedendo prazo para regularização do AVCB ou CLCB, exceto locais de grande concentração de público.

As multas aplicadas pelo modelo anterior podem ser canceladas?

Sim, desde que estejam relacionadas exclusivamente à ausência do AVCB ou CLCB e conforme as situações previstas na nova legislação.

A segurança contra incêndio foi flexibilizada com a nova lei?

Não. A exigência da documentação e as normas de segurança continuam sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e permanecem obrigatórias.

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