O Desembargador Paulo Ayrosa suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pela Juíza da 2ª Vara do Foro Distrital de Hortolândia, que havia cancelado o Rodeio da cidade, marcado para acontecer entre dias 27 a 31 de julho.
O Tribunal reconheceu que os organizadores possuíam todas as licenças para o evento, tanto aquelas emitidas pela Secretaria Estadual de Agricultura que permite a realização das provas de montaria, bem como o AVCB do Corpo de Bombeiros e as licenças municipais.
Com base nisso, o Tribunal liberou a realização do evento, inclusive reconhecendo que os organizadores devem realizar as provas de montaria com a utilização dos apetrechos previstos nas leis estaduais e federais que regulamentam a atividade de rodeio, prezando pela não ocorrência de maus tratos aos animais.
A organização do evento cumpre todas as regras previstas nas leis federal e estadual do rodeio, com a utilização apenas e tão somente de apetrechos e utensílios que atendem a todas as normas legais vigentes e que garantem o bem estar animal, razão pela qual, inclusive, obteve a licença estadual para realização das montarias.
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