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São Paulo

Governo de SP triplica o desconto no IPVA-2022 e oferece parcelamento em 5 vezes

ipva

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, preparou um pacote inédito de descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA-2022, e estendeu o prazo de pagamento, de três para cinco parcelas começando em fevereiro. As medidas têm como objetivo amenizar os efeitos negativos da pandemia e da desorganização econômica do país.

Os proprietários de veículos usados que quitarem o imposto antecipadamente, em cota única, em janeiro, terão desconto de 9%. Para os que pagarem o tributo integralmente em fevereiro, ou preferirem parcelar, a redução será de 5%. Para os donos de veículos 0 km, o desconto continua de 3% no pagamento até o quinto dia da emissão da nota fiscal, e os que preferirem também poderão parcelar em cinco vezes, sem desconto.

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Normalmente, os valores venais dos veículos caem de um ano para outro – e o mesmo acontece com o IPVA. Este ano, no entanto, foi diferente: a inflação e o câmbio em alta no país, além da falta de componentes eletrônicos, provocaram um aumento fora do comum no preço dos veículos novos e até à falta de alguns modelos. Com isso, cresceu a procura por veículos usados, que também ficaram mais caros, indo na contramão do que acontece há mais de 20 anos no país. Em 2021, o valor venal dos veículos subiu 22,54% em média, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a Secretaria de Fazenda e Planejamento.

“O que acontece é que os carros estão mais caros. Devido à alta da inflação e do dólar e da falta de suprimentos para a indústria automobilística, os preços dos veículos subiram. É um dos reflexos da pandemia. Por isso, o governo de São Paulo ampliou o número de parcelas de pagamento, de três para cinco, e concedeu um desconto maior. É a forma de atenuar a situação”, explica o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles.

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A maior valorização foi registrada nos preços de venda de caminhões usados, que apresentaram 25,17%. A alta foi seguida por camionetas e utilitários, com 23,50%. As motocicletas fecharam em 23,33%. Já os preços de venda de automóveis registraram média de 21,99% acima do valor apurado no ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 15,57% de variação.

Um ofício com as mudanças propostas pelo Governo será encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo, para aval da casa. A resolução com a tabela com os valores venais de 12.221 diferentes marcas, modelos e versões de veículos será publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado e poderá ser consultada em imprensaoficial.com.br.

Frota total de veículos e alíquotas

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos. Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 612 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 21,8 bilhões em 2022.

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As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões. Já a alíquota para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo, será reduzida de 4% para 1%, conforme projeto aprovado pela Alesp. Em razão de menor alíquota os descontos para pagamento não se aplicam a esses veículos.

Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento:

– Cota única em janeiro com desconto de 9%, de acordo com o final de placa;
– Cota única em fevereiro com desconto de 5%, de acordo com o final de placa;
– Parcelamento em 5 vezes, de fevereiro a junho, com 5% de desconto, de acordo com o final de placa;

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro será concedido desconto de 9%; para pagamento em abril o desconto será de 5%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em cinco vezes, o desconto de 5% será mantido e vencimentos serão em março, maio, julho, agosto e setembro. (veja as tabelas completas abaixo).

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Veículos novos (0km) devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal e terão desconto de 3% para pagamento à vista ou podem optar pelo parcelamento em cinco vezes, porém sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 30 dias da emissão do documento fiscal.

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Destino do IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.

Veja o calendário (clique aqui).

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São Paulo

Transferência de título eleitoral

e-Titulo Eleitor

É o ato pelo qual a pessoa solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.

Requisitos

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1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a transferência pelo site.

2. Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.

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3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.

Excetua-se desta hipótese:

a)  servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse

b) indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.

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Atenção: somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

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b)  Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

e)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

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Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

2. Comprovante de residência

O documento pode ser original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

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Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

Atenção: Em caso de requerimento pelo site, é necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando o documento de identificação apresentado. A foto dos documentos originais deve estar em resolução legível. Eventualmente poderá ser solicitada cópia ou reenvio de documento.

Os documentos originais devem ser apresentados no atendimento presencial. 

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Observação: A pessoa travesti ou transexual pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.

Forma de prestação do serviço

Presencial

O atendimento presencial em Cartório Eleitoral pode ser agendado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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O atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo é realizado mediante agendamento prévio no site do Poupatempo.

Online

O serviço pode ser requerido pelo site, mediante preenchimento de formulário (Título Net).

Após o envio dos documentos, poderá ser solicitada a ida ao Cartório Eleitoral ou ao posto de atendimento eleitoral para realização da coleta biométrica.

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Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano. *

*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).

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Restrições

O interessado não pode:

a)  Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.

b)  Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.

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c)  Estar cumprindo o serviço militar obrigatório.

d)  Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

e)  Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.

Multa

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As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), de PIX ou de cartão de crédito.

A consulta e a quitação de multas podem ser realizadas no site no fim da página

O pagamento pode ser feito por boleto (opção “Emitir GRU”), por PIX ou cartão de crédito (opção “Pagar”).

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

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Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.

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São Paulo

Elaboração de materiais didáticos em escolas de SP com uso do ChatGPT causa preocupações

materiais didáticos

O governo do estado de São Paulo planeja utilizar inteligência artificial na criação de materiais didáticos. Contudo, segundo fala Ana Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), isso gera certas preocupações e demanda atenção.

Altenfelder disse, para o Agência Brasil, que essa iniciativa não deve diminuir o papel central dos professores na educação. Além disso, destaca que muitas vezes se comete o equívoco de considerar o professor apenas como um executor de materiais didáticos, quando essa importância é enorme.

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Um exemplo citado por Altenfelder é a decisão da secretaria, no ano passado, de substituir os livros didáticos físicos do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD) por materiais digitais, como slides, medida que gerou críticas por parte dos professores.

Após a mobilização dos docentes e a repercussão negativa, a secretaria voltou atrás e manteve os livros físicos nas salas de aula.

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Devemos considerar, também, a qualidade dos materiais didáticos

Segundo a pesquisadora, essa mudança foi feita sem considerar a qualidade dos materiais, em detrimento dos livros didáticos tradicionais, que passam por um processo de elaboração e análise contínuos por parte de especialistas e professores.

Para Altenfelder, é essencial valorizar e preservar recursos educacionais de qualidade, que são fundamentais para o desenvolvimento dos alunos e o apoio aos professores em sua prática pedagógica.

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São Paulo

O futuro da água em São Paulo, privatização da Sabesp é aprovada em primeira votação

sabesp

Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Vereadores de São Paulo deu um passo significativo rumo à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água na região. Com 36 votos a favor e 18 contrários, o Projeto de Lei 163 de 2024 foi aprovado em primeira votação, alterando a legislação municipal para possibilitar a adesão da capital paulista à privatização da empresa.

Se aprovado definitivamente, o projeto autorizará a manutenção dos contratos com a Sabesp após sua transferência para a iniciativa privada. A segunda votação ainda não tem data marcada, mas promete ser decisiva para o futuro do abastecimento de água na cidade.

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Os defensores do projeto, como o vereador Sidney Cruz (MDB), argumentam que a privatização da Sabesp é crucial para alcançar a universalização do saneamento básico até 2029, beneficiando milhares de pessoas, especialmente aquelas que vivem em áreas carentes.

No entanto, críticas à privatização também foram levantadas, como a da vereadora Luna Zarattini, do PT. Ela aponta para casos como a transferência da administração da Companhia de Águas do Rio de Janeiro para a iniciativa privada, onde não houve melhoria nos serviços e nem redução nas tarifas.

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A nível estadual, o projeto de lei para a privatização da Sabesp já passou pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2023 e foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas. Atualmente, metade das ações da Sabesp está em mãos privadas, com o governo mantendo o controle majoritário.

Com lucros bilionários em 2022 e um amplo alcance de serviços, a Sabesp é uma peça chave no fornecimento de água para 375 municípios e 28 milhões de clientes. A privatização representa um marco na gestão dos recursos hídricos da região, com promessas de melhorias, mas também levanta preocupações sobre o futuro do acesso à água e as tarifas para a população.

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