As tradicionais bisnagas de ketchup, maionese, mostarda e outros molhos deixadas sobre mesas e balcões estão proibidas em estabelecimentos de alimentação do estado de São Paulo a partir de 4 de outubro de 2026, conforme a regra apresentada na Portaria CVS nº 3/2026.
A medida estabelece novas exigências para a oferta de condimentos e tem como objetivo reduzir riscos de contaminação cruzada durante o consumo de alimentos.
O que muda nos restaurantes e lanchonetes
Com a nova regra, os estabelecimentos não poderão disponibilizar livremente aos clientes recipientes reutilizáveis e de uso coletivo para os molhos.
Na prática, a tradicional bisnaga compartilhada deixada sobre a mesa ou em balcões de autoatendimento deixa de ser uma opção permitida nos estabelecimentos abrangidos pela norma.
Os condimentos deverão ser disponibilizados em embalagens individuais de uso único, como sachês e pequenos recipientes descartáveis, ou por sistemas que garantam condições adequadas de higiene.
Por que as bisnagas foram proibidas?
A preocupação sanitária está relacionada principalmente ao contato do bico dos recipientes com alimentos que já foram manipulados ou mordidos pelos consumidores.
Esse contato pode favorecer a contaminação cruzada, permitindo a transferência de microrganismos entre pessoas por meio do recipiente compartilhado.
A medida também busca reduzir situações em que produtos ficam armazenados ou expostos em temperaturas inadequadas.
Há estabelecimentos que ficam fora da regra?
De acordo com as informações apresentadas sobre a norma, existem exceções para restaurantes que trabalham com buffet, self-service ou refeições servidas à la carte.
Por isso, a aplicação da regra depende também do modelo de serviço oferecido pelo estabelecimento.
Quando a medida começa a valer?
A proibição passa a valer em 4 de outubro de 2026.
A partir dessa data, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares abrangidos pela regulamentação deverão adequar a forma de disponibilização de ketchup, maionese, mostarda e outros condimentos.
A medida é de âmbito estadual, portanto vale para estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária no território paulista.
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