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Ana Perugini: lei aprovada em São Paulo busca garantir identificação da paternidade em registros de nascimento

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
07/03/2024
in São Paulo
Ana Perugini

A Assembleia Legislativa de São Paulo deu um importante passo na garantia dos direitos das crianças ao aprovar o projeto de lei da deputada estadual Ana Perugini (PT), que visa obrigar os cartórios de registro civil do estado a comunicarem à Defensoria Pública os registros de nascimento de bebês sem identificação da paternidade.

Após 17 anos de tramitação no parlamento paulista, o PL 1.267/2007 foi aprovado durante sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (5). A medida tem como objetivo assegurar o direito das crianças que não têm o nome do pai na Certidão de Nascimento.

O texto aprovado estabelece que os cartórios devem encaminhar à Defensoria uma relação com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo o endereço da mãe, telefone, nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora no momento do registro.

A deputada Ana Perugini, vice-presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Alesp, comemorou a aprovação do projeto, destacando que a medida busca garantir o direito da criança de conhecer sua história e ter o nome do pai em sua Certidão de Nascimento.

Segundo dados da Arpen-Brasil, dos 2,5 milhões de bebês nascidos no Brasil em 2023, 172,2 mil deles foram registrados sem a identificação do pai, um aumento de 5% em relação ao ano anterior. A ausência paterna é uma realidade que também se reflete em São Paulo, onde 28,8 mil bebês nasceram sem o reconhecimento da paternidade entre agosto de 2022 e junho de 2023.

A luta pela paternidade responsável tem sido uma bandeira na trajetória de Ana Perugini, que já aprovou leis em prol do registro civil de nascimento e apresentou projetos visando garantir a provisão de alimentos para crianças cujo pai não assume a paternidade.

Atualmente, o projeto de lei que permite à mãe requerer a provisão de alimentos para o filho desde o nascimento quando o nome do pai constar na Declaração de Nascido Vivo aguarda votação na CCJC da Câmara dos Deputados.

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