São Paulo

Aluno transexual terá direito a usar nome social em escolas

Decisão do Conselho de Educação de São Paulo vale para as faculdades públicas estaduais e faculdades municipais.

O Conselho Estadual de Educação (CEE) de São Paulo aprovou, em 23/04, uma deliberação que permite a alunos transexuais e travestis pedirem a inclusão do nome social nos registros da escola.

A decisão vale para as redes pública e particular de educação básica, além de alcançar também as universidades públicas estaduais e faculdades municipais.

O aluno, travesti ou transexual, poderá pedir a inclusão nos sistemas da escola e da Secretaria de Educação do nome social, ao lado do nome civil que já usa. O texto determina que, caso seja menor de idade, o estudante deverá ter a autorização do pai ou responsável na hora do pedido.

Apesar de aprovada pelos conselheiros, a deliberação sobre o assunto só será votada na semana que vem. Até lá, a indicação que a acompanha deverá sofrer pequenos acréscimos.

O relator da deliberação sobre o tema, Francisco Antônio Poli, disse que usou como referência a legislação usada pelo Estado de Minas Gerais desde 2012. Segundo o professor, a norma mineira é bastante objetiva e pragmática, em comparação com a de outros estados.

Depois da aprovação formal, a norma do CEE será enviada à Secretaria de Educação, que deve editar resolução com as regras para fazer valer o direito na rede pública. No caso da rede privada e do ensino superior, a norma já estaria valendo a partir da publicação da Deliberação do CEE.

No caso das escolas municipais, nas cidades que têm sistema próprio de ensino, como São Paulo, cabe ao conselho municipal deliberar sobre o tema. No caso das cidades que não têm sistema próprio, as escolas são obrigadas a seguir a decisão do CEE.

Pseudônimo

Um outro parecer sobre o processo do nome social foi apresentado na reunião pelo conselheiro Roque Theóphilo Júnior, coordenador do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele tentava permitir que outros alunos também pedissem a inclusão de outras denominações aos registros da escola, no caso, de um pseudônimo.

O conselheiro exemplificou com o caso de alunos estrangeiros que passam a estudar em São Paulo e sofreriam discriminação por seus nomes civis. Os demais conselheiros rechaçaram a ideia, visto que nome social é diferente de pseudônimo, e também rejeitaram o parecer alternativo.

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