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Mais de 4 mil detentos são beneficiados com saída temporária de Dia dos Pais

7 de agosto de 2015
in Policial

Aproximadamente 4 mil presidiários foram contemplados com a saída temporária de Dia dos Pais no CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré e no Complexo Penitenciário de Hortolândia, de acordo com apuração da reportagem. No CR, aproximadamente 210 homens receberam o benefício e já saíram para passar a data com a família. Já no Complexo, que abrange o CDP (Centro de Detenção Provisório), CPP (Centro de Progressão Penitenciária), Penitenciária II e Penitenciária III.

Após a saída, o beneficiado tem até sete dias para retornar a unidade prisional da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Caso o retorno não seja registrado, o preso é automaticamente considerado foragido.

Para ser beneficiado, o presidiário precisa apresentar bom comportamento, conforme previsto na Lei de Execução Penal e que cumprem regime semiaberto, aquele menos rígido que permite que o detento trabalhe fora da penitenciária.

Ao longo do ano, cinco saídas temporárias beneficiam a população carcerária, que no Complexo Penitenciário de Hortolândia e no Centro de Ressocialização de Sumaré soma 6.112 detentos.

O prazo máximo de liberdade concedida durante as saídas temporárias é de sete dias. Se não retornarem, os presidiários serão considerados foragidos e perderão o direito ao benefício do regime semiaberto.

Caso o preso não tenha condições de retornar no horário determinado, deverá avisar imediatamente o diretor-geral do presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no sistema carcerário deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente). Em todo o Estado, são 15 mil que deixam o sistema prisional até sexta-feira.

A autorização do benefício é concedida por ato normativo do Juiz de Execução e ouvido o Ministério Público. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada”, e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão. O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985, pela Lei nº 7.210/84

Em média, 6% dos beneficiados não retornar para as unidades prisionais, número pequeno comparado a quantidade de beneficiados.

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