Nossa Cidade

Vacinação contra o Sarampo é prorrogada até o dia 31 de outubro

Se você ainda não se imunizou contra o Sarampo, fique ligado! A campanha de vacinação contra a doença foi prorrogada até o dia 31 de outubro. A vacina está disponível nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) do município. De acordo com a Secretaria de Saúde, a prorrogação é para a população adulta de 20 a 49 anos. Também podem receber a imunização pessoas com idade entre seis meses a 19 anos. Até o momento, de acordo com a Vigilância Epidemiológica, já foram imunizadas 3.754 pessoas,

das quais 1.249 da faixa etária de seis meses a 29 anos, e 2.505 da faixa etária de 30 a 49 anos. 

Anuncio


Em virtude de o Sarampo ter contágio rápido, a Secretaria de Saúde reforça a orientação para que os públicos-alvo da campanha procurem a UBS mais próxima de casa para receber a imunização e, com isso, evitar que a doença se alastre pela cidade neste momento de pandemia do Coronavírus.

A Secretaria de Saúde ainda salienta que a campanha é para intensificar a imunização contra o Sarampo. A doença estava sem ocorrência de casos no Brasil. Mas, em 2019, houve a reintrodução da doença em território nacional.

Crianças devem tomar duas doses válidas da vacina contra Sarampo, sendo a primeira aos 12 meses e a segunda aos 15 meses. A Vigilância Epidemiológica orienta que é importante que crianças a partir de 6 meses a 11 meses recebam a dose D (dose de intensificação). Já os adultos precisam ter, pelo menos, duas doses anotadas na carteira de vacinação.De acordo com informações no site do Ministério da Saúde, o Sarampo é uma doença infecciosa grave, causada por um vírus, que pode ser fatal. A transmissão ocorre quando o doente tosse, fala, espirra ou respira próximo de outras pessoas. A única maneira de evitar o Sarampo é pela vacina. Dentre os sintomas da doença estão febre acompanhada de tosse, irritação nos olhos, nariz escorrendo ou entupido, e mal-estar intenso.

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo