
A Prefeitura de Hortolândia está ampliando as ações de prevenção à saúde desde os primeiros dias de vida. Desde o início deste mês, o Hospital e Maternidade Municipal Mário Covas passou a oferecer a vacina BCG para recém-nascidos, garantindo proteção contra a tuberculose já nas primeiras horas após o parto.
Vacina BCG: proteção imediata contra a tuberculose
A BCG é uma vacina de dose única, aplicada por via intradérmica em bebês com até 30 dias de vida, conforme recomendações do Ministério da Saúde. O ideal é que a imunização ocorra ainda nas primeiras 24 horas após o nascimento.
- Quando é aplicada?
Segundas, quartas e sextas-feiras, durante a internação na maternidade. - Por que vacinar no hospital?
A medida assegura que o bebê já saia do hospital protegido, facilitando o acesso à imunização e aumentando a cobertura vacinal.
Acompanhamento contínuo na UBS
A enfermeira Ana Paula Fernandes, do Programa de Imunização do município, destaca que, após a alta hospitalar, as mães são orientadas a procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para:
✔️ Emitir a carteira do SUS do recém-nascido
✔️ Dar continuidade ao calendário vacinal
✔️ Garantir acompanhamento pediátrico
“Nosso objetivo é ampliar a proteção contra a tuberculose desde cedo e estimular os pais a manterem a vacinação em dia”, reforça a profissional.
Onde mais tomar a BCG em Hortolândia?
Além da maternidade, a vacina está disponível em UBSs em diferentes dias da semana:
Unidade de Saúde | Dia | Horário |
---|---|---|
UBS Santa Clara | Segunda-feira | 7h30 às 11h30 |
UBS Amanda II | Terça-feira | 8h às 11h30 |
UBS Novo Ângulo | Quarta-feira | 7h30 às 11h30 |
UBS Rosolém | Quinta-feira | 7h30 às 11h30 |
UBS Dom Bruno Gamberini | Sexta-feira | 8h às 11h30 |
Importante: A vacina BCG é gratuita e essencial para prevenir formas graves de tuberculose na infância.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98