Uso racional e consciente contribui para a manutenção do abastecimento regular no município
A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), parceira de Prefeitura de Hortolândia no tratamento e abastecimento da água, reforça a necessidade do uso consciente do recurso durante este forte período de estiagem que todo o Estado de São Paulo atravessa.
Entre as dicas da companhia para evitar o desperdício e contribuir com a manutenção regular do abastecimento, estão banhos mais curtos, não utilizar o vaso sanitário como lixeira e dar a descarga apenas uma vez após o uso, ensaboar toda a louça antes de enxaguá-la, consertar vazamentos, evitar lavar o veículo ou utilizar baldes na lavagem e lavar roupa uma vez por semana.
De acordo com o órgão, essas são medidas de extrema importância durante a situação de seca. A água que abastece Hortolândia vem do Rio Jaguari, de um ponto de captação há 20 quilômetros, localizado em Paulínia. A água bruta é tratada na ETA (Estação de Tratamento de Água), localizada no Jd. Boa Esperança. De lá, a água é distribuída para reservatórios espalhados por vários bairros da cidade. Hortolândia conta, atualmente, com 19 reservatórios locais de água ativos. A colaboração da população para o uso consciente da água é cada vez mais necessária, pois a falta de chuva por várias semanas pode afetar o armazenamento local. A economia contribui para a manutenção do abastecimento, já que, apesar de haver reserva no município, o período de escassez de chuva já está prolongado.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, possui uma equipe de Educação Ambiental, que realiza atividades de conscientização para o uso adequado da água. O trabalho da equipe consiste em levar informações ambientais para a população, como a questão da água, o problema das queimadas, o descarte correto de resíduos sólidos entre outros temas.
Já o município dispõe da lei 3.157/2015, que disciplina o uso racional de água. Nela, a Prefeitura poderá decretar Estado de Desabastecimento em caso de risco de faltar água distribuída. De acordo com a lei, cabe à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) apresentar documentação técnica que comprove o problema.
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