Com a suspensão das aulas nas escolas para conter a disseminação do Coronavírus, os consumidores têm discutido com as instituições de ensino a possibilidade de obter desconto nas mensalidades. Em razão disso, o Procon (Programa de Defesa e Proteção do Consumidor) do município, órgão vinculado à Prefeitura de Hortolândia, orienta o consumidor sobre como proceder nesta questão.
A diretora do órgão, Ana Paula Portugal Ferreira, explica que algumas instituições de ensino optaram por ministrar as atividades por meio de plataformas online. Em razão disso, estas escolas não forneceram descontos nas mensalidades, uma vez que a economia obtida com despesas fixas, tais como fornecimento de água, energia elétrica e materiais de higiene, foram gastas em contratação e criação de plataformas para ensino à distância. “Estes supostos custos devem ser comprovados pelas instituições às famílias dos alunos por meio de notas, recibos e contratos. Além disso, as atividades por meio de plataformas online devem ter sido realizadas com carga horária integral”, salienta Ana Paula.
Já outras escolas deram descontos que vão de 5% a 10% na mensalidade, variando de acordo com a economia e o contrato, principalmente para famílias com mais de uma criança na escola. “Considerando a ausência de regulamentação sobre a porcentagem do desconto a ser fornecido, cada escola vem tomando suas decisões juntamente com pais ou responsáveis. Deve haver uma negociação entre as partes, tendo em vista que as dificuldades financeiras estão de ambos os lados”, recomenda Ana Paula.
Sobre a obrigatoriedade das escolas darem desconto na mensalidade, a diretora do órgão esclarece que cada estado do país tem adotado uma medida diferente sobre a questão. De acordo com Ana Paula, no estado de São Paulo, não existe obrigação legal das escolas particulares fornecerem os descontos, como há em Minas Gerais e Pará. “O que existe é o projeto de lei 203/2020 que prevê redução de, no mínimo, 30% na mensalidade nos meses em que as aulas foram suspensas nas instituições de Ensino Fundamental, Médio e Superior das instituições privadas. Em que pese a tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto ainda carece de aprovação, motivo pelo qual, no Estado de São Paulo, a negociação entre as partes ainda é o melhor caminho”, informa Ana Paula.
TRANSPORTE ESCOLAR
Outra questão que tem suscitado dúvida nos consumidores é sobre contrato de transporte escolar. A diretora do Procon explica que os prestadores deste tipo de serviço devem enviar aos pais ou responsáveis uma proposta de revisão contratual para que possam discutir os valores, uma vez que o serviço não está sendo prestado em razão da suspensão das aulas. “Se não houver acordo, o consumidor pode pedir o cancelamento do contrato sem ônus. Porém, esta possibilidade deve ser levada em consideração apenas em último caso, devendo as partes insistirem em uma conciliação”, salienta Ana Paula.
Por fim, a diretora ressalta que diante da ausência de regulamentação legal sobre as questões abordadas, os posicionamentos podem ser revistos a qualquer momento, uma vez que a suspensão das aulas presenciais podem durar meses, prejudicando o cumprimento do ano letivo. “O momento é de cooperação. Consumidores, escolas e prestadores de serviço de transporte escolar devem buscar analisar ambos os lados e optar pela melhor saída”, recomenda Ana Paula.
Em caso de dúvidas e outras informações, famílias, escolas e prestadores de serviço de transporte escolar podem entrar em contato com o Procon de Hortolândia por meio do e-mail
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. “Estamos à disposição para que, juntos, possamos buscar a melhor conciliação, para que ambas as partes não fiquem no prejuízo integral”, salienta a diretora.
Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia
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