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Prefeitura publica decreto que flexibiliza a quarentena em Hortolândia

Foi publicado pela Prefeitura de Hortolândia no final da tarde deste domingo(31) o decreto que regulamenta a reabertura de diversas atividades na cidade a partir desta segunda-feira(1). A partir de agora a responsabilidade passa a ser de todos. Para evoluirmos de fase, precisamos aumentar o índice de isolamento social e diminuir o número de contaminados, isto vai permitir manter números de vagas em leitos na região.

O decreto 4.453 regulamenta as regras de funcionamento dos setores previstos na “Fase de Modulação 2”, do “Plano São Paulo”, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo e altera o Decreto no 4.437, de 10 de maio de 2020.”

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As atividades autorizadas para funcionamento são:

I- agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis;
II- concessionárias de veículos;
III- escritórios em geral;
IV- comércio em geral;
V- shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; e,
VI- templos religiosos.

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Os shoppings não poderão abrir as praças de alimentações para consumo no local e nem espaços de recreação como cinemas.

O limite máximo de atendimento simultâneo a clientes e usuários será:

No caso de comércio em geral, incluídas as concessionárias de veículos de:
a) duas pessoas nos estabelecimentos com área de até 150m2;
b) quatro pessoas nos estabelecimentos com área superior a 150m2 e até 300m2;
c) seis pessoas nos estabelecimentos com área superior a 300m2 e até 500m2; e,
d) dez pessoas nos estabelecimentos com área superior a 500m2.

Comércios em geral poderam funcionar no horário das 10h às 14h. Shoppings poderão ter seu funcionamento por quatro horas seguidas, entre os horários das 10h às 20h.

Os protocolos sanitários, englobando itens relativos a distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes e comunicação, apropriados para cada atividade tratada neste decreto, são os protocolos padrões e setoriais específicos definidos no “Plano São Paulo”.

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