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Nota de Esclarecimento sobre o Edifício abandonado, localizado no Parque Gabriel

7 de fevereiro de 2020
in Nossa Cidade

A Prefeitura de Hortolândia esclarece aos cidadãos e cidadãs Hortolandenses que, conforme publicado no Diário Oficial do Município de Hortolândia, bem como no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal Tribunal Liberal, desde o dia 24/09/2019 o Edifício abandonado localizado à Rua Carlos Roberto de Melo, onde foi incorporado o condomínio denominado “Parque Gabriel Residencialle” tornou-se objeto de regular processo de arrecadação.

Tal medida se faz necessária, tendo em vista que, em razão do evidente abandono do edifício, que se encontra em grave estado de precariedade, este passou a representar risco à saúde, higiene e segurança da população deste Município.

Desde o ano de 2016, o imóvel tem sido objeto de sucessivas Notificações Preliminares e posteriores multas por falta de manutenção e conservação, sem qualquer manifestação dos responsáveis pelas adequações solicitadas.

O edifício, já foi alvo de dois incêndios, nos anos de 2016 e 2017, provocados por usuários de drogas e passou a apresentar vários locais com acúmulo de água no decorrer dos anos, facilitando a proliferação de criadouros de pragas.

Além disso, o edifício já soma um enorme débito de IPTU, que a mais de 5 anos não são pagos pelos proprietários do empreendimento.

Mesmo nessa situação, em razão do evidente abandono, o edifício passou a ser objeto de constantes invasões, mesmo sem dispor de o mínimo de segurança ou higiene no local, expondo ainda mais a população aos riscos desses atos.

O processo de arrecadação é legalmente previsto, e tem a finalidade principal de dar a devida função social ao imóvel cujo abandono seja evidente. Este processo deve obedecer todos os ritos processuais estabelecidos em lei, tal qual a notificação dos proprietários ou interessados, além da elaboração do auto de constatação de abandono do imóvel, tal qual vem sendo feito pelo Município.

Reforça-se, o intuito do processo é dar a devida função social ao imóvel que vinha gerando grande risco a saúde, higiene e segurança da população, visando sempre o interesse público.

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: abandonadoedificioesclarecimentogabriellocalizadoParquesobre
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