A partir de dezembro/2019 passou a vigorar em Hortolândia a Lei de Perturbação do Sossego, sancionada e publicada no Diário Oficial do município, neste mês. Com a modificação da lei, a Guarda Municipal pode atender as ocorrências de som alto e, na hora, realizar a notificação, feita anteriormente apenas por servidores do Setor de Fiscalização da Administração.
A primeira ação da Guarda será a notificação e se necessário será aplicada uma multa ao infrator, que gira em torno de R$ 3.544,00, podendo dobrar e triplicar o valor, dependendo da reincidência do violador da lei.
Denúncias de ruídos, som alto, que caracterizem perturbação do sossego, a qualquer hora do dia ou da noite, podem ser feitas à Guarda Municipal pelo telefone 153 ou 0800-111-580.
PIC
As ações para garantir segurança na cidade fazem parte do PIC (Programa de Incentivo ao Crescimento), que prevê mais de 100 obras e serviços que promoverão o desenvolvimento urbano, ambiental, social e humano para que Hortolândia cresça com planejamento e sustentabilidade nos próximos 30 anos. As ações do PIC são realizadas por meio de parcerias com a iniciativa privada, governos estadual e federal, sendo que a principal fonte de recursos é um financiamento junto ao banco internacional CAF.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98