Hortolândia, finalizou nesta semana, a minuta do projeto de lei que dá anistia à proprietários de lotes irregulares, possibilitando que estes imóveis tenham suas construções regularizadas ou o terreno subdividido. A medida beneficia, por exemplo, famílias que compraram meio lote e construíram em pelo menos metade do terreno, mas que ainda não realizaram o desmembramento de cada parte. O prazo para a regularização é de dois anos, sendo que, após este período, estará proibida a subdivisão de lotes ou aprovação de construções irregulares.
Desde que foi sancionada a legislação do Plano Diretor, em junho do ano passado, estão proibidas as subdivisões e a emissão de habite-se (documento necessário para financiamento, entre outras situações) para imóveis com construções irregulares. Entre os casos considerados fora do padrão, estão fachadas com garagem coberta e ausência de área permeável no lote. “Muitas famílias compraram lotes em parceria com familiares ou amigos, na intenção de construir em apenas metade. Como o Plano Diretor impede esta prática, por dar diretrizes para o crescimento ordenado da cidade, fizemos a legislação de anistia, que permite a regularização destes imóveis num prazo de dois anos, a partir da lei sancionada”, explicou o secretário de Planejamento Urbano, Ronaldo Alves dos Reis.
Para determinar quais imóveis terão direito à anistia, a Prefeitura mapeou todo o perímetro urbano por meio de imagens aéreas. A captação das imagens aconteceu no final do ano passado. Apenas os lotes com construções identificadas nestas imagens é que poderão se beneficiar da anistia.
Para realizar a subdivisão do lote ou regularizar o imóvel a fim de obter documento de habite-se, o proprietário deve contratar um engenheiro ou arquiteto. Este profissional vai providenciar a documentação e apresentá-la no Protocolo Geral da Prefeitura, para solicitar aprovação. O Protocolo Geral fica no Paço Municipal Palácio das Águas, localizado na avenida Olívio Franceschini, nº 2.500, no Remanso Campineiro. O atendimento é das 8h às 17h.
Crescimento ordenado
A análise geográfica dos loteamentos permite que a Administração Municipal desenvolva ações de crescimento planejado, levando em conta dados atualizados, e não apenas dados cadastrais. A Lei de Anistia será uma destas diretrizes. O objetivo é coibir o crescimento desordenado da cidade, o que sobrecarrega equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde e sistema viário.
Isso porque quando um loteador pede aprovação para venda de lotes na Prefeitura, ele recebe autorização para comercializar um número determinado de terrenos, levando em conta a quantidade de famílias que vão ocupar aquele espaço. Se, por exemplo, um loteador tem autorização para vender 500 lotes, mas pela subdivisão vende mil, o dobro de pessoas vão morar neste loteamento, causando impactos no atendimento público.
“Vamos dar respaldo às famílias que já investiram em construções em meio lote, garantindo o direito de regularizar estes imóveis e fazer o parcelamento dos terrenos. Mas também precisamos de diretrizes para que nossa cidade cresça com planejamento. Conhecendo a quantidade real de imóveis e famílias que vivem em cada região, podemos atender nossos cidadãos com mais qualidade”, destacou o prefeito Antonio Meira.
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