Câmara de Hortolândia aprova prorrogação do prazo para parcelamento e revisão de débitos de ISSQN sobre construção civil. Novo prazo vai até dezembro de 2026.
Os proprietários de imóveis com pendências relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre serviços de construção civil terão mais tempo para regularizar a situação em Hortolândia. A Câmara Municipal aprovou, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (16), o Projeto de Lei nº 91/2026, que amplia o prazo para solicitar parcelamento ou revisão dos lançamentos tributários.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 4.546/2025 e beneficia contribuintes que possuem diferenças de área construída identificadas pelo município, inclusive por meio do levantamento aerofotogramétrico realizado pela Administração Tributária Municipal.
Novo prazo vai até dezembro de 2026
Com a mudança aprovada pelos vereadores, o prazo que terminaria em 31 de julho de 2026 foi estendido para 18 de dezembro de 2026.
Durante a análise dos pedidos de revisão administrativa, a cobrança do débito permanece suspensa até a conclusão do processo.
A medida oferece mais tempo para que proprietários de imóveis possam reunir documentos e buscar a regularização da situação fiscal junto ao município.
Parcelamento pode ser feito em até 60 vezes
A legislação permite o parcelamento dos débitos de ISSQN relacionados à construção civil em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
O valor mínimo de cada parcela corresponde a 30 Unidades Fiscais do Município de Hortolândia (UFMH).
Além disso, quem optar pela quitação antecipada do parcelamento poderá receber desconto de 10% sobre o valor consolidado da dívida.
Revisão e nova oportunidade de parcelamento
Outra alteração importante aprovada pela Câmara prevê que, caso o pedido de revisão seja indeferido, o contribuinte terá um prazo adicional de 30 dias após a notificação da decisão administrativa para solicitar o parcelamento do débito.
A comunicação das decisões será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
Lei prevê remissão e anistia em situações específicas
A Lei nº 4.546/2025 também estabelece mecanismos de remissão e anistia para determinadas situações envolvendo construções concluídas há mais de cinco anos.
Para ter acesso aos benefícios, os proprietários deverão atender aos critérios previstos na legislação municipal e comprovar a data de conclusão da obra por meio de documentos ou outros meios de prova admitidos legalmente.
Regularização evita problemas futuros
A ampliação do prazo busca facilitar a regularização de imóveis e garantir maior segurança jurídica aos contribuintes, permitindo que situações pendentes relacionadas ao ISSQN sejam resolvidas de forma administrativa.
A iniciativa também contribui para a atualização dos cadastros imobiliários do município e para a adequação das informações fiscais junto à Prefeitura de Hortolândia.
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