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Hortolândia prepara-se para receber mais de R$ 1,5 milhão de repasse da Lei Aldir Blanc

A Secretaria de Cultura, órgão da Prefeitura de Hortolândia receberá o repasse de R$ 1.519.909,72 para executar as ações emergenciais no setor cultural durante a pandemia estabelecidas na Lei Aldir Blanc de nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e regulamentadas pelo Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de agosto, pela presidência da república. A lei recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca, que faleceu no início de maio, vítima da covid-19.

Para a secretária de Cultura, Alessandra Amora Barchini, a Lei é muito abrangente e vitoriosa para todos os integrantes da cadeia produtiva cultural que necessitam de um socorro emergencial. “A Lei também tem um sentido estratégico que fortalece as bases culturais de modo geral aos que se envolvem nas ações de políticas públicas culturais. O diálogo neste momento é fundamental com quem faz e produz cultura. A ações realizadas deixarão um legado de reestruturação organizativa que vai além da própria validação temporal da Lei”, destacou Alessandra.

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No mês de junho, o governo federal sancionou a Lei Aldir Blanc, com repasse de R$ 3 bilhões (R$ 1,5 bilhão a Estados e R$ 1,5 bilhão a municípios) para ações relacionadas ao setor cultural. A publicação no Diário Oficial traz, ainda, uma lista do valor que será destinado a cada Estado e município. Para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020, observado o seguinte:

I – compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do capítulo do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;

II – compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do capítulo do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; e

III – compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III docaputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

O decreto também pode ser consultado neste link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985

COMO RECEBER

Para receber o auxílio, que será pago pelo Estado, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos 2 anos (24 meses), cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal.

O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

ETAPAS

A Secretaria de Cultura disponibilizará em breve um formulário para ampliação do mapeamento cultural do município. Integrantes da cadeia produtiva já cadastrados devem atualizar os dados. Novos integrantes da cadeia produtiva que desejam se cadastrar podem acessar o link que será divulgado ou ligar no telefone da Secretaria de Cultura para realizar o agendamento presencial para realização do mapeamento.

A Secretaria cumprirá o inciso II do art 2º da Lei, sendo assim, em breve fará o levantamento dos espaços municipais que poderão receber os subsídios de R$3.000,00 a R$ 10.000,00. Para cumprir o inciso III da, do mesmo artigo, a Secretaria já está trabalhando na elaboração de editais para todas as áreas da cultura da cidade.

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