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Hortolândia permite reabertura do comércio com restrições

31 de maio de 2020
in Nossa Cidade

A Prefeitura de Hortolândia permitirá a reabertura de algumas atividades comerciais, a partir desta segunda-feira (01/06). A regulamentação está no Decreto Municipal e na Portaria publicados na edição deste domingo (31/05) do Diário Oficial Eletrônico. Os documentos estão disponíveis por meio deste link: https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#visualizador;p=72725;src=s. 

O município entrará na segunda fase do “Plano São Paulo” do governo estadual. Dentre os critérios definidos para a segunda fase estão taxa de ocupação dos leitos de UTI e o ritmo de crescimento do contágio na região. De acordo com a Administração Municipal, a implantação de 10 leitos de UTI no Hospital Municipal e dos leitos de tratamento semi-intensivo na Unidade Respiratória do Nova Hortolândia foram fundamentais para Hortolândia entrar na segunda fase da retomada consciente e responsável das atividades econômicas.

De acordo com o decreto, poderão retomar as atividades o comércio, as corretoras de imóveis, escritórios, concessionárias de veículos, shopping centers e templos religiosos. O horário de funcionamento será das 10h às 14h, exceto shoppings, que podem atender presencialmente por 4h consecutivas no período entre 10h às 20h, e templos religiosos, cujas celebrações devem ter duração máxima de 1h.

Caso o município retorne para a primeira fase, haverá novamente suspensão das atividades comerciais. Por isso, a Administração solicita que a população continue a colaborar para manter o isolamento social. 

MEDIDAS SANITÁRIAS

Já a Portaria define as condutas sanitárias que os estabelecimentos deverão adotar na retomada das atividades. Caso o estabelecimento não cumpra as normas definidas pela Portaria estará sujeito à multa e interdição.

Dentre as condutas a serem seguidas estão:

– Uso obrigatório de máscara por parte dos clientes no interior do estabelecimento;

– Deixar disponível álcool em gel na entrada e nos balcões do estabelecimento;

– Utilizar hipoclorito de sódio para higienizar os calçados dos clientes antes de entrarem no estabelecimento;    

– Instalação de barreiras transparentes, feitas de acrílico, vidro ou materiais congêneres, entre os funcionários e os clientes, ou o uso de máscaras do tipo “escudo facial” por parte dos funcionários, para evitar a disseminação do Coronavírus; 

– Provadores não poderão entrar em operação, nem a degustação ou o consumo de produtos no interior do estabelecimento.

O atendimento presencial deverá ser feito de acordo com as seguintes quantidades de clientes:

– 2 clientes em estabelecimentos com área útil de até 150 m2;

– 4 clientes em estabelecimentos com área útil de até 300 m2;

– 6 clientes em estabelecimentos com área útil de até 500 m2;

– 10 clientes em estabelecimentos com área útil acima de 500 m2.

Além disso, os estabelecimentos deverão ainda adotar as seguintes medidas:

– Afixar na entrada orientações para o cliente solicitar agendamento do serviço necessário, quando não urgente;

– Disponibilizar telefone para situações de urgência e emergência;

– Informar o número de telefone no aviso instalado na porta do estabelecimento e em meios de comunicação virtual;

– Organizar as filas externas ao estabelecimento se houver, respeitando a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, conforme as orientações vigentes do Ministério da Saúde e autoridades sanitárias estaduais e municipais;

– Remanejar os colaboradores que integram o grupo de risco para atividades que não tenham contato direto ou indireto com o público; 

– Encaminhar imediatamente ao serviço de saúde todo colaborador que se mostrar enfermo.

Nos casos de cerimônias religiosas:

 – A lotação máxima será de 30% do que prevê o AVCB do Corpo de Bombeiros para o imóvel;

– Distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

– Uso obrigatório de máscaras por todas as pessoas, exceto do líder religioso durante a celebração;

– É proibido o deslocamentos na área interna do templo, desde a chegada dos participantes, até o final da celebração, inclusive relativamente à troca de assento e contatos físicos entre os participantes, tais como apertos de mão, abraços e quaisquer outros cumprimentos;

– Deve ser realizada a limpeza do local imediatamente após o término de cada celebração e 

– Nas celebrações, está proibida a presença de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e crianças abaixo de 12 (doze) anos, além daqueles que tenham alguma comorbidade ou estejam gripados.

 

 

Este artigo foi enviado pela Prefeitura de Hortolandia

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Tags: comércioHortolândiapermitereaberturarestri
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