DECRETO Nº 4.368, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
ANGELO AUGUSTO PERUGINI, Prefeito do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 83, inciso VIII da Lei Orgânica do Município:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública:
DECRETA
Art. 1º Fica criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria de Governo:
III – Secretaria de Saúde;
IV – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;
V – Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
VI – Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VII – Secretaria de Finanças;
VIII – Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica.
Art. 2º O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.
Parágrafo único. O Comitê é responsável pela apresentação, nos próximos dias, de um Plano de Contingenciamento Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), em conjunto com as prefeituras da Região Metropolitana de Campinas, Governos do Estado e Federal.
Art. 3º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê, as seguintes medidas:
I- suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais do Prefeito, Secretários Municipais e servidores municipais a serviço do Município;
II- todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se apresentar no Departamento de Saúde Ocupacional para avaliação;
III- suspensão da biometria de acesso aos prédios da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da adequação de outros controles de acesso de pessoas aos serviços públicos;
IV- suspensão das atividades do Centro de Convivência da Melhor Idade;
V- suspensão do atendimento e atividades presenciais do Centro de Referência de Assistência Social;
VI- suspensão dos eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
VII- suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade da Secretaria de Esportes e Lazer;
VIII- suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados;
IX- embora as aulas no sistema de ensino municipal não sejam suspensas, deverá ser providenciada imediata orientação dos alunos e profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).
X- suspensão provisória da realização do “3o Festival de Música Educando para o Talento” da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;
XI- suspensão provisória da realização da “Festa do Peão de Hortolândia de 2020”;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Hortolândia, 13 de março de 2020.
ANGELO AUGUSTO PERUGINI.
PREFEITO MUNICIPAL
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