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Feiras livres voltam à funcionar em Hortolândia seguindo regras sanitárias contra disseminação do Coronavírus

A realização das feiras livres em Hortolândia foi liberada após o município entrar na “Fase de Transição”  do Plano São Paulo de Retomada Gradual e Consciente da Economia. As equipes de fiscalização da Prefeitura intensificam o trabalho para que estes locais continuem cumprindo as regras de funcionamento como, por exemplo, o uso de máscaras de proteção facial de todos que circularem pela feira livre e o distanciamento das barracas e dos consumidores para evitar a disseminação do Coronavírus.

Além da fiscalização para o funcionamento correto das feiras seguindo os protocolos sanitários contra a disseminação da doença, a Administração Municipal, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos realiza, após os espaços serem desmontados, mutirão de varrição das ruas onde as feiras acontecem.

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Segundo a Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica, as feiras livres de Hortolândia podem funcionar de quarta-feira à domingo, das 5h às 14h. Elas são montadas em diferentes regiões da cidade. Os espaços mais tradicionais ficam no Jardim Santa Clara do Lago, Parque Ortolândia, Jardim Amanda, Jardim Nova Hortolândia, Vila Real e Jardim São Sebastião.

O descumprimento às regras de funcionamento determinadas pelo decreto municipal nº 4.739 de 03 de março de 2021 pode gerar multas, interdições e autuações.  De acordo com a Secretaria de Governo da Prefeitura, a medida de suspensão vale para as feiras realizadas em todos os bairros da cidade, pontos estes que serão fiscalizados.

De acordo com as equipes de Fiscalização da Administração Municipal, a interdição para quem descumprir as regras vigentes pode durar até 30 dias. Os responsáveis pelo comércio devem tomar providências para se adequarem às regras vigentes e encaminhar a documentação necessária para regularização junto à Administração Municipal e, assim, o estabelecimento será desinterditado. A medida é prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, lei nº 10.083.

Regras para funcionamento das feiras

O munícipe que quiser ser feirante, ingressando neste tipo de comércio, deve seguir passos para a obtenção de uma barraca na feira livre para a comercialização segura de seus produtos. O primeiro passo é o preenchimento de um requerimento no setor de “Protocolo Geral” do Paço Municipal Palácio das Águas, contendo a atividade que o munícipe pretende exercer na feira livre além de anexar uma cópia de CPF ou RG em mãos, no ato do preenchimento. Após esse preenchimento, o munícipe recebe orientações sobre a atividade na Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica.

O atendimento no “Protocolo Geral”, durante a “Fase de Transição” é realizado de segunda à sexta-feira, das 9h às 15h. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone 3965-1400.  

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