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Drama de 128 famílias em Hortolândia por obra de AP inacabada

Muitas famílias que compram apartamentos “Altos do Rosolen” em Hortolândia estão há mais de dois anos esperando a entrega da chave, o empreendimento já trocou Incorporadora duas vezes e chegou a ir para leilão que foi impedido pelas próprias família

Existem pessoas que compraram o empreendimento desde 2012 fizeram o planejamento familiar para adquirir o imóvel e hoje estão tendo seus sonhos frustrados

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O empreendimento fica no Jardim Rosolen em Hortolândia e foi lançado em 2012 e relançado em 2015 trocou de Incorporadora duas vezes, segundo o site da construtora Bastos 85% das obras estão concluídas. Falta pouco mas tudo está parado para o desespero de quem investiu tudo o que tinha.

O Ministério Publico de Hortolândia orientou os compradores a contratarem um advogado para auxiliar na causa. Porem o impasse ainda continua.

Orientações para adquirir um imóvel

Observe a documentação do vendedor
Quem está vendendo o imóvel deve apresentar documentação. Considerando que o vendedor é uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, ele deve apresentar:

Cópia do CNPJ;
Cópia autenticada do contrato social/estatuto social;
Documentação registrada na Junta Comercial de alterações no contrato/estatuto;
Certidão de quitação de tributos de contribuições federais;
Certidões negativas.

Preste atenção nas seguintes certidões negativas do vendedor:
Cartório de Protesto;
Ações Cíveis;
Falência e concordata;
Justiça do Trabalho;
CND/INSS (débitos);
Executivos fiscais, municipais e estaduais;
Justiça Federal.

Confira a documentação do imóvel
Título de propriedade com registro;
Certidão negativa de ônus reais (comprovando que o imóvel está livre de dívidas);
Certidão negativa de IPTU;
Averbação da construção junto ao Registro de Imóveis;
Registro de ações reipersecutórias e alienações (comprovando que o imóvel não foi vendido informalmente);
Cópia do boleto com o registro de pagamento do TCA (Taxa de Cadastro e Avaliação);
Carta de “Habite-se” (alvará de utilização);
Planta baixa;
Certidão enfitêutica (para edificações construídas em terreno foreiro);
A.R.T. do engenheiro responsável pela obra;
Opção de compra e venda preenchida corretamente, datada e assinada.

Certifique-se de sua própria documentação
O comprador também deve apresentar documentação para adquirir o imóvel, principalmente se a compra se der através de financiamento:

Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial e comprovantes de renda atualizados;
Certidão de quitação de tributos federais (se for comerciante);
Certidões negativas (Justiça Federal; ações cíveis; executivos fiscais; protesto de títulos; débitos CND/INSS; interdição, tutela e curatela; dívida ativa da União se for comerciante).

Utilização do FGTS
Nesse caso, o comprador deve apresentar ainda:

Cópia da carteira de Trabalho;
Extrato de cada conta do FGTS com registros dos 2 últimos anos;
Autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS;
Declaração comprovando que é a primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Como fazer o contrato de compra e venda
Esse documento deve ser feito sob orientação de um advogado especialista e deve apresentar:

Dados básicos do vendedor e comprador (nomes; RG, CPF/CNPJ e título eleitoral; profissão);
Valor do imóvel;
Forma de pagamento (à vista; financiamento através de bancos; financiamento por meio da própria construtora);
No caso de financiamento, o valor da entrada, o prazo e o valor das parcelas, embutidos os juros;
Multas (no caso de rescisão, atraso na entrega do imóvel ou imóvel entregue em condições diferentes daquelas estabelecidas);
Relação de mobília incorporada ao imóvel (se for o caso);
Comissão do corretor/imobiliária.


Dicas para avaliar a construtora/incorporadora
Busque referências sobre a construtora/incorporadora do empreendimento para confirmar sua idoneidade. Verifique em que projetos ela está envolvida, com quais instituições trabalha, sua situação fiscal com o governo federal, se possui débitos estaduais ou municipais, se outros empreendimentos seus foram entregues no prazo e condições estabelecidos. Projetos como Minha Casa, Minha Vida são ótimos referenciais para uma construtora/incorporadora, bem como outros projetos do governo público, ou mesmo da iniciativa privada, que tenham grande repercussão na sociedade.

Atente para essas dicas, e tudo vai dar certo. Confira mais informações acessando nosso blog. E não se esqueça de deixar seu comentário registrado, sua opinião é muito importante!

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