Após alguns adiamentos, o atacante Bruno Henrique escapou da punição de 12 jogos aplicada a ele inicialmente. O jogador agora foi multado em apenas R$ 100 mil pelo STJD.
O julgamento conclui que ele cometeu a infração ao passar a informação de que receberia o cartão.
Bruno Henrique foi enquadrado no artigo 191 pelo descumprimento ao regulamento geral de competições da CBF e não no 243 e 243 A que representavam a atuação de forma contrária à ética esportiva e time que defende.
Confira os votos para a punição de Bruno Henrique
- Sérgio Furtado Coelho Filho (relator) – multa de R$ 100 mil (art. 191)
- Marco Aurélio Choy – multa de R$ 100 mil (art. 191)
- Maxwell Borges Vieira – 270 dias e multa de R$ 75 mil (art 243)
- Luiz Felipe Bulus – 12 partidas (art 243-A)
- Rodrigo Aiache – multa de R$ 100 mil (art. 191)
- Antonieta Silva Pinto – multa de R$ 100 mil (art. 191)
- Mariana Barreiras – 270 dias e multa de R$ 75 mil (art 243)
- Marcelo Bellizze – multa de R$ 100 mil (art. 191)
- Luís Otávio Veríssimo Teixeira (presidente) – multa de R$ 100 mil (art. 191)
Processo no STJD contra Bruno Henrique
Bruno Henrique respondeu a um processo no STJD por suposta manipulação de resultados. O jogador foi punido anteriormente com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por “violar a ética esportiva”. A decisão, no entanto, foi suspensa após o clube obter um efeito suspensivo até o julgamento do recurso.
O caso teve início após a partida entre Flamengo e Santos, pelo Brasileirão de 2023, quando o atacante recebeu um cartão amarelo que levantou suspeitas de envolvimento com apostas esportivas. Foram encontradas apostas de seu irmão, Wander que foi informado por Bruno.
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