Nesta quarta-feira, 15, o STJD julgou o recurso do Palmeiras sobre Abel Ferreira. O Pleno do Tribunal decidiu diminuir de oito para sete partidas de suspensão.
Ele havia sido punido com oito partidas de gancho por conta das duas expulsões diante de Fluminense e São Paulo. No caso da partida diante do Flu a punição foi reduzida de dois jogos para um, e no Choque-Rei a punição se manteve.
Abel Ferreira já cumpriu três jogos, dois de forma automática e o terceiro diante do Corinthians. Vale lembrar que a punição é apenas para partidas da CBF, com isso, estará no banco de reservas pela Libertadores, mas perderá mais quatro partidas do Brasileirão e Copa do Brasil.
Jogos que Abel Ferreira desfalcará o Palmeiras
- 19/04 (domingo), 18h30 – SEP x Athletico (casa)
- 23/04 (quinta-feira), 29h30 SEP x Jacuipense
- 26/04 (domingo), 18h30 – RB Bragantino x SEP (fora)
- 02/05 (sábado), 18h30 – SEP x Santos (casa)
Ele retorna no jogo diante do Remo, fora de casa em 10 de maio.
Artigo em que Abel Ferreira foi enquadrado
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: I – desistir de disputar uma partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).
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