O tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu neste sábado, dia 27 de março, a liminar que impedia as autoridades de segurança de Campinas de conduzirem pessoas que estivessem descumprindo o toque de recolher no município.
Na decisão, o presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reconhece a constitucionalidade e a legalidade da ação prevista em decreto municipal. A decisão se baseia no fato de Campinas estar, junto como todo o Estado, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, sendo assim, possível restringir a circulação de pessoas nas vias públicas municipais.
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Secretaria Municipal de Justiça por entender que a legislação municipal está amparada em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Desta forma, o município está autorizado a conduzir cidadãos que descumpram o Toque de Recolher à autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, conforme previsto no art. 268 do Código Penal desde que não justifiquem a necessidade de deslocamento em razão da prática de alguma atividade essencial autorizada no município.
Segundo o Secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto, “o Decreto Municipal foi pautado na defesa do interesse coletivo do direito à vida e é esta a razão da restrição do direito individual de ir e vir do cidadão, dado o momento crítico da pandemia”.
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