Moradores de conjuntos habitacionais e empreendimentos de interesse social em Campinas têm até 16 de outubro de 2026 para solicitar a regularização de construções feitas ou ampliadas sem aprovação prévia ou em desacordo com a legislação vigente. O prazo marca o término da vigência da Lei Complementar nº 492/2024, que instituiu o Programa de Regularização Social das Construções Clandestinas e Irregulares.
Desde o início do programa, em 16 de julho de 2024, foram protocolados 746 pedidos para regularização de imóveis por meio dessa iniciativa.
Benefícios da regularização em conjuntos habitacionais
A lei permite a regularização de imóveis residenciais, comerciais ou com uso misto situados em empreendimentos de interesse social aprovados pela Cohab Campinas, CDHU e outras modalidades previstas na legislação. São contempladas construções que passaram por reformas, ampliações ou alterações de uso sem a necessária aprovação.
Dentre as vantagens para quem regularizar seu imóvel estão a isenção da taxa e um desconto de 50% na multa aplicada às infrações passíveis de regularização.
Fim do programa e revisão do Código de Obras
A decisão de não prorrogar o programa até 2028 acompanha a revisão do Código de Obras e Edificações de Campinas, iniciada em julho de 2024, após 23 anos em vigor. A revisão pretende atualizar e simplificar os critérios e procedimentos para construção, reforma e demolição, incluindo possíveis mudanças nos parâmetros de aprovação.
Segundo Carolina Baracat, secretária de Urbanismo, as novas regras devem incorporar melhorias que facilitem a regularização, motivo pelo qual a vigência da Lei Complementar nº 492 não será estendida.
Por isso, interessados devem ficar atentos ao prazo final para apresentar seus pedidos e aproveitar as condições especiais previstas.
Quem pode solicitar a regularização
O programa abrange construções e reformas realizadas sem aprovação prévia em conjuntos habitacionais e empreendimentos de interesse social. Também contempla imóveis que mudaram de uso residencial para comercial ou misto, desde que atendam aos critérios da legislação.
Imóveis em terrenos públicos, áreas de risco ou de preservação ambiental sem autorização dos órgãos competentes não são elegíveis para regularização.
A regularização facilita futuras vendas, transferências e o acesso a financiamentos para melhorias. Para garantir os benefícios, o pedido deve ser protocolado até 16 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para solicitar a regularização das construções?
O prazo termina em 16 de outubro de 2026.
Quais benefícios o programa oferece aos moradores?
Oferece isenção da taxa e 50% de desconto na multa aplicada às irregularidades passíveis de regularização.
Quem pode solicitar a regularização pelo programa?
Moradores de conjuntos habitacionais e empreendimentos de interesse social aprovados que tenham construções, reformas ou alterações de uso sem aprovação prévia.
Por que o programa não será prorrogado após 2026?
Porque o município está revisando o Código de Obras para simplificar regras e incorporar melhorias à regularização, não estendendo a vigência da lei atual.
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