A Prefeitura de Campinas sancionou uma lei complementar que autoriza a construção de um terceiro pavimento em obras residenciais situadas na Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas, aplicável a terrenos com desnível acentuado. A iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal, visa otimizar o aproveitamento do terreno e diminuir o impacto ambiental causado por movimentações expressivas de terra.
A legislação contempla edificações habitacionais horizontais com altura máxima de 10 metros, medida entre o piso do pavimento mais baixo e a laje superior do último andar habitável. O projeto foi proposto pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e recebeu aprovação do Conselho Gestor da APA Campinas (Congeapa).
Impacto ambiental e condições para construção do terceiro pavimento
O secretário municipal do Verde, Rogério Menezes, destacou que a medida busca corrigir distorções em construções anteriores, promovendo intervenções mais sustentáveis e com menos impacto ambiental.
A possibilidade de incluir um terceiro pavimento está condicionada à existência de um desnível acentuado no terreno dentro da zona urbana da APA Campinas. Conforme a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, a análise do projeto para aprovação será realizada pela prefeitura e, caso o terreno atenda às especificações e o proprietário manifeste interesse, o terceiro pavimento poderá ser autorizado.
Para reduzir os impactos ambientais, as escavações permitidas deverão ser restritas ao mínimo necessário para o aproveitamento do terreno natural, preservando a topografia original e evitando grandes movimentações de terra. Além disso, o novo pavimento deve contar obrigatoriamente com ventilação e iluminação natural em pelo menos uma face externa.
Benefícios ambientais da nova legislação
A mudança possibilita diminuir o transporte de terra retirado ou acrescentado na região, mantendo maior vegetação e ampliando áreas permeáveis, o que favorece a infiltração da água da chuva. Ao permitir o terceiro pavimento, a ocupação do terreno pode ser reduzida sem ultrapassar o coeficiente de aproveitamento máximo permitido para o lote.
A sanção da lei complementar foi publicada na edição do Diário Oficial do Município de Campinas de 28 de novembro.
Perguntas frequentes
Quem pode construir o terceiro pavimento na APA Campinas?
Proprietários de terrenos com desnível acentuado na zona urbana da APA Campinas que apresentarem projeto aprovado pela prefeitura.
Qual a altura máxima permitida para as edificações?
A altura máxima é de 10 metros, medida do piso do pavimento mais baixo até a parte superior da laje do último andar habitável.
Quais são as condições para a construção do terceiro pavimento?
O terreno deve ter desnível acentuado, o projeto deve ser aprovado pela prefeitura, e o novo pavimento deve possuir ventilação e iluminação natural em pelo menos uma face externa.
Quais os benefícios ambientais da nova lei?
A lei reduz a movimentação e o transporte de terra, preserva a topografia natural e permite maior área permeável para infiltração da água da chuva.
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