O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA) instituiu o Diploma Empresa Amiga do Jovem Aprendiz, que reconhece anualmente empresas que excedem a cota legal de contratação de jovens aprendizes e apoiam projetos culturais, esportivos e formativos desenvolvidos por organizações sociais na cidade.
A medida, publicada no Diário Oficial no dia 10 de setembro, estabelece essa iniciativa como política permanente, destacando empresas parceiras comprometidas não apenas com a contratação, mas também com o investimento em atividades promovidas pelas entidades formadoras.
O papel das entidades formadoras
De acordo com a legislação brasileira, a contratação de jovens aprendizes é realizada por meio de organizações sociais denominadas entidades formadoras. Em Campinas, 14 dessas entidades têm registro válido no CMDCA e atuam no encaminhamento e na formação dos aprendizes:
- Associação Beni Car
- Associação Daniel Mendez
- Associação de Educação do Homem de Amanhã – “Guardinha”
- Associação de Ensino Social Profissionalizante – ESPRO
- Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania – CAMPC
- Centro de Formação de Aprendizes e Trabalhadores – CEFORT
- Centro de Integração Empresa Escola – CIEE
- Centro Social Presidente Kennedy
- Grupo Primavera
- ISBET – Instituto Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento
- RASC – Rede de Assistência Socioeducacional Cristã
- Rede Cidadã
- Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI
- SABER – Instituto Brasileiro de Aprendizagem
O diploma valoriza as empresas que se destacam por ações além do previsto em lei, investindo nos projetos das organizações formadoras. Um exemplo citado é o caso de uma organização social que mantém um projeto de dança apoiado por uma empresa parceira, um diferencial que ultrapassa a simples contratação dos jovens.
Segundo Felipe Gonçalves da Silva, coordenador da Comissão do Jovem Aprendiz do CMDCA, o diploma cria um mecanismo anual para reconhecer e incentivar essas empresas que contribuem continuamente com as organizações sociais.
Como as empresas são indicadas
Cada uma das 14 entidades formadoras pode indicar até uma empresa para receber o diploma. A Comissão do Jovem Aprendiz, vinculada ao CMDCA, realiza a curadoria e valida as indicações. Não há chamamento público, inscrição ou pontuação; as próprias organizações reconhecem o trabalho das empresas parceiras.
A iniciativa tem respaldo legal no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Juventude e na Lei Municipal 14.697/2013, consolidando o compromisso local com a aprendizagem e o desenvolvimento de jovens.
Perguntas frequentes
O que é o Diploma Empresa Amiga do Jovem Aprendiz?
É um reconhecimento concedido anualmente pelo CMDCA a empresas que vão além da cota legal de contratação e apoiam programas culturais, esportivos e formativos das organizações sociais.
Quem pode indicar as empresas para o diploma?
Cada uma das 14 entidades formadoras registradas no CMDCA pode indicar uma empresa, com a validação feita pela Comissão do Jovem Aprendiz.
Existe um processo de inscrição para receber o diploma?
Não, as indicações são feitas pelas organizações formadoras sem chamamento público ou inscrição, e a comissão do CMDCA valida essas indicações.
Qual é a base legal do diploma?
O diploma se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Juventude e na Lei Municipal 14.697/2013.
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