A Secretaria de Finanças de Campinas anunciou mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que passam a valer a partir de 21 de setembro. As alterações têm como objetivo adequar o sistema municipal ao padrão nacional da NFS-e e às novas exigências impostas pela Reforma Tributária.
Segundo o diretor de Receitas Mobiliárias, César Saito, a abordagem visa ajustar o sistema para acompanhar as mudanças da legislação relacionadas à emissão dos documentos fiscais no município.
Funcionamento dos emissores durante a transição
Desde 16 de setembro, ao acessar o sistema de emissão de notas da Prefeitura, os contribuintes podem visualizar um aviso informando que dois emissores estarão funcionando simultaneamente durante o período de transição.
Emissor Atual
O sistema atual permanecerá disponível para emissão de notas online, via Web Service e por arquivo TXT. Ele manterá as informações necessárias para apuração do ISSQN, mas não incluirá os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Novo Emissor Adequado ao Padrão Nacional
A partir de 21 de setembro, estará disponível o novo emissor, alinhado ao padrão nacional da NFS-e, incluindo campos para coletar informações para apuração do ISS, IBS e CBS. O uso do novo sistema será obrigatório conforme cronograma específico para cada grupo de contribuintes, embora ambos os emissores possam ser usados simultaneamente até as datas estabelecidas.
Cronograma de obrigatoriedade do novo emissor
- 1º de outubro de 2026: Obrigatório para serviços sujeitos ao ISS conforme a lista da legislação nacional, exceto para serviços com prazo distinto no dia 1º de dezembro.
- 1º de novembro de 2026: Exclusivo para optantes do Simples Nacional o uso do emissor nacional.
- 1º de dezembro de 2026: Abrange plataformas digitais, serviços de processamento, armazenamento e hospedagem de dados, elaboração de programas de computador, disponibilização de conteúdos via internet e transporte coletivo municipal.
Simples Nacional com IBS e CBS
Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais contendo informações sobre IBS e CBS inicia em 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de serviço, utilizando o emissor nacional disponível no Portal da NFS-e.
Período de transição e orientações
O ano de 2026 é considerado fase de transição para implementação do IBS e da CBS. Durante esse período, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam isentos do recolhimento desses tributos sobre fatos geradores ocorridos em 2026. É essencial observar os layouts, regras e prazos definidos para integração ao ambiente nacional da NFS-e.
Para emissões obrigatórias pelo Emissor Nacional, os contribuintes não devem utilizar o sistema próprio da Prefeitura. Exemplos incluem determinadas locações de bens móveis e imóveis não sujeitas ao ISS.
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem buscar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, acessíveis no site oficial do município.
Perguntas frequentes
Quando começam as mudanças na emissão da NFS-e em Campinas?
As alterações no sistema da NFS-e entram em vigor a partir de 21 de setembro.
O que muda com o novo emissor da NFS-e?
O novo emissor segue o padrão nacional, incluindo campos para informar o ISS, IBS e CBS, garantindo conformidade com a Reforma Tributária.
Qual o cronograma para a obrigatoriedade do novo sistema?
A obrigatoriedade será progressiva: a partir de 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços, 1º de novembro para optantes do Simples Nacional e 1º de dezembro para setores específicos, com continuidade em 2027 para o Simples Nacional com IBS e CBS.
Como posso esclarecer dúvidas sobre a emissão da NFS-e?
Os contribuintes podem consultar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, disponíveis no site oficial de Campinas.
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