Os aposentados e pensionistas do Camprev que fazem aniversário entre agosto e dezembro devem realizar o Recadastramento Previdenciário anual até o último dia do mês de aniversário. O procedimento é obrigatório e inclui duas etapas: o recadastramento e a prova de vida.
Importância do recadastramento e prova de vida
O recadastramento, também chamado de Censo Previdenciário, serve para confirmar ou atualizar os dados cadastrais dos beneficiários e seus dependentes. Já a prova de vida comprova que o aposentado ou pensionista continua apto a receber o benefício. Ambos os passos são exigências do Ministério da Previdência e essenciais para garantir a continuidade dos pagamentos.
Segundo o presidente do Camprev, Henrique Subi, é fundamental que os beneficiários não deixem para a última hora, pois o recadastramento e a prova de vida precisam ser feitos dentro do mês de aniversário para que o processo seja validado.
Quem deve fazer o recadastramento em 2026
Este ano, realizam o procedimento os aposentados e pensionistas aniversariantes entre agosto e dezembro. Os nascidos entre janeiro e julho deverão fazer o recadastramento a partir de 2027. Além disso, os beneficiários que tiveram o benefício concedido em 2026 estão dispensados do recadastramento neste ano, iniciando a obrigatoriedade somente no próximo ano.
Como realizar o recadastramento e a prova de vida
O Censo Previdenciário é feito exclusivamente pela internet, por meio do site do Camprev ou pelo aplicativo Camprev Benefícios, disponível para Android e iOS. O beneficiário deve confirmar ou atualizar seus dados pessoais e dos dependentes, enviando documentação comprobatória quando houver alterações de nome, estado civil ou gênero.
Após o recadastramento digital, é preciso cumprir a etapa da prova de vida, que pode ser realizada digitalmente pelos aplicativos GOV.br ou Bradesco, ou presencialmente em agências ou terminais de autoatendimento do Banco Bradesco. Caso o beneficiário tenha realizado prova de vida pelo GOV.br nos três meses anteriores ao aniversário, esta pode ser validada automaticamente.
Consequências e suporte
A não realização de qualquer uma das etapas pode resultar na suspensão do benefício a partir do mês seguinte ao aniversário, após notificação prévia de no mínimo dez dias. A regularização até o dia 15 do mês suspenso garante a reativação do pagamento no mesmo mês. Após esse prazo, a retomada ocorre no mês seguinte.
Orientações, manuais de acesso e canais de atendimento estão disponíveis no site do Camprev. O Instituto ainda oferece suporte pelo serviço Fale Conosco e telefone.
Perguntas frequentes
Quem deve fazer o recadastramento em 2026?
Beneficiários do Camprev com aniversário entre agosto e dezembro devem fazer o recadastramento neste ano.
Como realizar o Censo Previdenciário?
O Censo deve ser feito online pelo site do Camprev ou pelo aplicativo Camprev Benefícios disponível para Android e iOS.
Quais formas estão disponíveis para a prova de vida?
A prova de vida pode ser realizada digitalmente pelos aplicativos GOV.br ou Bradesco, ou presencialmente em agências do Banco Bradesco.
O que acontece se o recadastramento não for feito no prazo?
O benefício pode ser suspenso após notificação. A regularização até o dia 15 do mês suspenso permite a reativação no mesmo mês; após isso, só no mês seguinte.








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