Os aposentados e pensionistas em Campinas têm até o dia 30 de setembro para solicitar a isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). O benefício, previsto na legislação municipal, é destinado aos contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001 e pode ser requerido de forma online, por e-mail, ou presencialmente mediante agendamento.
Quem tem direito à isenção de IPTU para aposentados em Campinas
O benefício é oferecido a proprietários que residem no imóvel, possuem rendimentos até o limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, cujo imóvel seja exclusivamente residencial e que não possuam outro imóvel em seu patrimônio. Além disso, o casal beneficiário não pode ter participação em pessoa jurídica.
A isenção é limitada ao valor de R$ 2.333,58 e não inclui a Taxa de Lixo.
Como solicitar a isenção
Para requerer o benefício, o contribuinte deve preencher e assinar o formulário disponível no Portal da Prefeitura de Campinas e anexar os documentos exigidos em formato PDF. Ele pode enviar a solicitação por e-mail se estiver cadastrado no Portal de Serviços. Quem não possui e-mail ou familiar que possa enviar a solicitação, pode fazer o pedido presencialmente no Atendimento do Porta Aberta, localizado no Paço Municipal, desde que realize agendamento pelo Portal de Serviços.
Os aposentados e pensionistas que já recebem o benefício não precisam renovar a solicitação anualmente.
Renovação para Amparo Social
Os pedidos de Amparo Social devem ser renovados a cada dois anos. Beneficiários já contemplados devem verificar se estão no período para renovação.
Mais informações podem ser consultadas no Portal da Prefeitura de Campinas.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para solicitar a isenção do IPTU?
O prazo vai até 30 de setembro para pedidos em Campinas.
Como fazer a solicitação se não tenho acesso a e-mail?
É possível solicitar presencialmente no Atendimento do Porta Aberta, com agendamento pelo Portal de Serviços.
Quem não precisa renovar o benefício anualmente?
Aposentados e pensionistas que já recebem a isenção não precisam renovar todos os anos.
Com que frequência deve ser feita a renovação do Amparo Social?
A renovação do Amparo Social deve ocorrer a cada dois anos.
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