Combinação de imprudência, com excesso de velocidade e desrespeito às regras aumentou letalidade dos acidentes no Brasil
Desde 2017 o Brasil lidera o ranking dos países com maior índice de pessoas com transtornos de ansiedade. Após a pandemia, esse quadro piorou: 86,5% dos entrevistados em uma pesquisa do Ministério da Saúde estavam enquadrados em algum tipo de ansiedade patológica. Os reflexos do aumento da ansiedade, depressão e estresse impactam de forma direta no trânsito. “O comportamento mais agressivo do motorista pode ser comprovado no aumento do excesso de velocidade nas rodovias e da letalidade nos acidentes, sem contar as brigas de trânsito, que acontecem com uma frequência cada vez maior”, afirma o diretor científico da Associação Mineira de Medicina de Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.
Estudo do instituto de pesquisa WRI Brasil mostrou que embora o número de acidentes tenha diminuído no Brasil durante a pandemia, a gravidade deles aumentou. O motivo é uma combinação letal de imprudência com excesso de velocidade. Ainda segundo dados divulgados pelo instituto, um atropelamento a 60 km/h equivale a uma queda do sexto andar, e o pedestre tem 2% de chance de sobreviver. A 30 km/h, a chance sobe para 90%. “A comunidade científica já alertou que uma redução de até 5% na velocidade média do veículo pode diminuir em 30% os acidentes com morte. Então, num momento em que se intensifica o comportamento agressivo do motorista, é urgente intensificar a fiscalização e até reduzir os limites de velocidades em vias onde haja grande fluxo de pedestres”, afirma o diretor científico da Ammetra.
Em quase dois anos de pandemia, médicos e psicólogos especialistas em Tráfego que atendem motoristas que pleiteiam a renovação e obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) viram de perto as mudanças que a ansiedade provocou nos candidatos. “Percebemos um grau de desatenção maior durante a realização do exame, manifestado pela dificuldade de compreender comandos simples, despertando reações impacientes e agressivas. Inegavelmente as condições mentais e psicológicas têm um impacto na capacidade desses motoristas dirigirem em segurança, e a replicação desse comportamento no trânsito induz à Falha de Atenção ao Conduzir (FAC), gerando risco também para os demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito”, completa Coimbra.
Segundo o diretor científico da Ammetra, o aumento de 30% nos acidentes graves com ciclistas, revelado por meio de um estudo da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), é outro fator decorrente das alterações no comportamento dos motoristas. “Esse novo perfil do motorista brasileiro traz graves consequências para os elos mais frágeis, que são os pedestres e ciclistas. É urgente o investimento em campanhas de educação paralelamente ao aumento da fiscalização e punição de atos infracionais, pois a cada hora pelo menos cinco pessoas perdem a vida em decorrência da violência do trânsito brasileiro”, completa Coimbra.
Drogas
Outro reflexo da piora na saúde mental do brasileiro é o aumento do consumo de substâncias psicoativas. Segundo dados fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos últimos dois anos o número de autuações por dirigir sob o efeito de substâncias psicoativas praticamente dobrou nas rodovias federais brasileiras. No ano passado foram aplicadas 1.872 multas contra as 939 registradas em 2018.
Somente nos quatro primeiros meses de 2021, a PRF aplicou 390 autuações por esse tipo de infração. “Diante desse cenário, a avaliação psicológica ganha ainda mais importância na análise biopsicosocial dos motoristas, identificando precocemente sinais de agressividade, excitabilidade, impulsividade, indícios de comportamento infrator, além do uso abusivo de álcool e drogas. É preciso readequar urgentemente a periodicidade da realização desses exames por nossos motoristas”, avalia Angélica Reis, especialista em Psicologia do Tráfego.
Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado
Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98