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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja como calcular

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
03/11/2025
in Brasil
dinheiro

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, conforme determina a Lei Federal nº 4.090/62. Nesta etapa, o trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos de impostos ou contribuições.

A advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, do escritório Bento Muniz Advocacia, explica que o 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, funcionando como uma remuneração extra de fim de ano.

“A lei obriga o empregador a pagar a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro”, reforça a especialista.


Pagamento antecipado em 2025

Neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo, o que significa que as empresas devem antecipar o pagamento até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos e garantir que os trabalhadores recebam dentro do prazo legal.

A segunda parcela do benefício deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, já com a dedução dos valores de INSS, FGTS e Imposto de Renda.


Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário, mesmo que ainda não tenha completado um ano de empresa. Nesse caso, o valor é proporcional ao tempo trabalhado.

A advogada lembra que, pela CLT, um mês é considerado completo se o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias no período.

Além disso, trabalhadores demitidos sem justa causa também têm direito ao 13º proporcional. Apenas os demitidos por justa causa perdem esse benefício.


Como calcular o valor do décimo terceiro salário

Rebecca Paranaguá Fraga orienta que o cálculo é simples e pode ser feito em quatro passos:

  1. Verifique o salário bruto mensal registrado na Carteira de Trabalho;
  2. Divida o valor por 12 (referente aos meses do ano);
  3. Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados;
  4. Divida o total por 2, para encontrar o valor da primeira parcela.

A segunda parcela será calculada com base no valor integral, descontando INSS, FGTS e Imposto de Renda, conforme previsto na legislação trabalhista.


Exemplo prático

Se o trabalhador recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou 12 meses no ano, o cálculo será:

  • R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
  • R$ 250 × 12 = R$ 3.000
  • R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500 (valor da primeira parcela).

Na segunda parcela, serão aplicados os descontos previstos em lei.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando deve ser paga a primeira parcela do 13º salário em 2025?
Até 30 de novembro, mas, como cai em um domingo, o pagamento deve ser feito até 28 de novembro (sexta-feira).

Quando sai a segunda parcela?
Até o dia 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º?
Todo trabalhador com carteira assinada, mesmo que tenha menos de um ano de empresa.

E quem foi demitido?
Tem direito ao 13º proporcional, exceto em casos de demissão por justa causa.

O valor da primeira e da segunda parcela é igual?
Não. A primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda inclui INSS, FGTS e Imposto de Renda.

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