Brasil

Conheça o novo sistema FGTS Digital, que entra em vigor hoje (01)

O novo sistema FGTS Digital entrou em vigor hoje (01) e substituirá o sistema Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, utilizado até então pelas empresas para o envio de informações referentes ao FGTS dos empregados.

Uma das novidades proporcionadas pela plataforma é a possibilidade de os empregadores utilizarem o Pix, sistema de transferências instantâneas, para recolher o FGTS. Estima-se que 4,5 milhões de empregadores utilizarão a plataforma para gerenciar os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.

Expectativa para o novo sistema FGTS Digital

A expectativa do governo com o novo sistema é promover economia para as empresas, através da redução da burocracia e do tempo necessário para o envio das informações do FGTS, além de proporcionar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores.

O FGTS Digital utilizará o e-Social, banco eletrônico de dados dos empregados, como base de informações, integrando também dados do Pix Caixa, do Portal Gov.br e de outros sistemas. Operando inteiramente pela internet, o sistema oferecerá diversas opções para a geração de guias e será responsável pelo recolhimento mensal do FGTS, além do pagamento de rescisões e multas rescisórias.

Entre as novidades do FGTS Digital estão a agilidade no pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, baseado no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

A nova plataforma também contará com uma rubrica que permitirá ao trabalhador tomar empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem a necessidade de consulta ao empregador, utilizando a folha de pagamento como garantia.

Fonte: Agência Brasil

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Veja Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
...