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Lula sanciona o Fim do “todes” em documentos oficiais

Redação G. by Redação G.
19/11/2025
in Brasil
Lula

A linguagem neutra está oficialmente proibida em documentos e comunicações públicas em todo o país. A determinação foi estabelecida pela Lei 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17).

A legislação define que todos os órgãos públicos, nas três esferas e nos três Poderes, devem seguir a norma padrão da língua portuguesa, sem utilizar novas formas de flexão de gênero ou número. A regra reforça que a comunicação governamental deve priorizar clareza, objetividade e uso de palavras comuns, evitando termos estrangeiros e estruturas fora do padrão definido pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico.

Linguagem neutra e a nova política nacional

A linguagem neutra, que utiliza alternativas às flexões masculinas e femininas, como “todes”, “amigues”, “elu” e “delu”, está vetada em documentos oficiais. De acordo com o texto sancionado, a comunicação pública deve seguir apenas flexões reconhecidas pela gramática normativa.

A lei também determina que a redação oficial deve concentrar as informações essenciais logo no início, usar frases diretas, evitar jargões e substituir termos técnicos por explicações claras quando necessário.

Linguagem neutra e foco em simplicidade

A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece orientações para facilitar a compreensão do cidadão em documentos, serviços e atendimentos públicos. O objetivo é tornar as mensagens mais acessíveis, reforçar o direito à informação e reduzir a necessidade de intermediários em procedimentos administrativos.

Segundo o governo federal, textos mais claros também diminuem custos operacionais, já que exigem menos tempo de atendimento e reduzem retrabalho causado por dúvidas.

Linguagem neutra e diversidade cultural

Embora proíba novas flexões de gênero, a lei destaca que a comunicação pública deve considerar a diversidade da população brasileira. Quando direcionados a comunidades indígenas, os conteúdos devem ser disponibilizados, sempre que possível, também na língua da comunidade.

Dados do Censo 2022 do IBGE apontam a existência de 391 etnias e 295 línguas indígenas no país, reforçando a necessidade de adaptação cultural dentro da comunicação governamental.

Linguagem neutra e as diretrizes obrigatórias

A nova lei federal determina padrões que órgãos e entidades públicas deverão seguir. Entre eles:

• frases curtas em ordem direta
• uma ideia por parágrafo
• informações mais importantes no início do texto
• eliminação de jargões e explicação de termos técnicos
• proibição de flexões que não estejam na gramática oficial
• uso de listas e tabelas quando necessário
• linguagem acessível às pessoas com deficiência
• testes de compreensão com o público-alvo

Linguagem neutra e decisões anteriores

A Academia Brasileira de Letras (ABL) já havia se posicionado contrária ao uso da linguagem neutra em documentos oficiais. O Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu, em julgamentos recentes, que apenas a União pode legislar sobre normas gerais da educação, derrubando leis estaduais e municipais que tentavam regulamentar o tema.

Linguagem neutra e a abrangência da nova lei

A lei tem validade para União, estados, Distrito Federal e municípios. Cada ente deverá criar normas complementares para garantir o cumprimento das diretrizes. A legislação foi assinada também pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.


FAQ sobre linguagem neutra e a nova lei

1. A linguagem neutra está proibida em todos os documentos públicos?
Sim. A lei determina que apenas flexões reconhecidas pela gramática normativa podem ser usadas em documentos e comunicações oficiais.

2. A proibição vale para escolas e materiais didáticos?
Sim, a lei tem abrangência nacional e se estende aos órgãos públicos de todas as esferas e Poderes, o que inclui instituições públicas de ensino.

3. Conteúdos para comunidades indígenas precisam ser adaptados?
Sim. Quando direcionada a povos indígenas, a comunicação deve, sempre que possível, ter versão no idioma da comunidade.

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

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