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Últimos dias para justificar a ausência nas eleições municipais 2024

2 de janeiro de 2025
in Brasil
justificar a ausência

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência.

Esse prazo é válido para todos os 51 municípios que tiveram segundo turno, incluindo 15 capitais.

Quem deve justificar?

A justificativa é obrigatória para eleitores com idade entre 18 e 70 anos que não votaram e não apresentaram justificativa no dia do pleito. O voto é facultativo no Brasil para jovens de 16 a 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.

Justificativa por turno

Cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem não votou em ambos os turnos precisa justificar cada ausência separadamente.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita de três formas:

  1. Presencialmente no cartório eleitoral: O eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo correio à zona eleitoral responsável.
  2. Pelo aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o app permite que o eleitor insira seus dados, envie o pedido e acompanhe a análise pela Justiça Eleitoral.
  3. No site do TSE: O Autoatendimento Eleitoral online permite a justificativa usando o número do título, CPF ou dados pessoais como nome e data de nascimento. O eleitor também pode acompanhar o andamento do pedido na mesma página.

Dados necessários

Em todas as opções, as informações fornecidas devem coincidir com o cadastro eleitoral. Caso os dados não sejam reconhecidos, o eleitor deve procurar sua zona eleitoral.

Consequências para ausências injustificadas

Quem não justificar estará sujeito às seguintes penalidades:

  • Pagamento de multa de R$ 35,13 (isenta para declarantes de estado de pobreza).
  • Impedimento para:
    • Tirar passaporte e carteira de identidade.
    • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.
    • Participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos.
    • Receber remuneração de função pública.

Eleitores com três ausências consecutivas injustificadas podem ter o título cancelado e precisarão pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores regularizem sua situação dentro do prazo para evitar restrições futuras.

Fonte: Agência Brasil

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

Tags: Brasileleições municipais 2024justificar a ausênciajustificativa
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