Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência.
Esse prazo é válido para todos os 51 municípios que tiveram segundo turno, incluindo 15 capitais.
Quem deve justificar?
A justificativa é obrigatória para eleitores com idade entre 18 e 70 anos que não votaram e não apresentaram justificativa no dia do pleito. O voto é facultativo no Brasil para jovens de 16 a 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.
Justificativa por turno
Cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem não votou em ambos os turnos precisa justificar cada ausência separadamente.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita de três formas:
- Presencialmente no cartório eleitoral: O eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo correio à zona eleitoral responsável.
- Pelo aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o app permite que o eleitor insira seus dados, envie o pedido e acompanhe a análise pela Justiça Eleitoral.
- No site do TSE: O Autoatendimento Eleitoral online permite a justificativa usando o número do título, CPF ou dados pessoais como nome e data de nascimento. O eleitor também pode acompanhar o andamento do pedido na mesma página.
Dados necessários
Em todas as opções, as informações fornecidas devem coincidir com o cadastro eleitoral. Caso os dados não sejam reconhecidos, o eleitor deve procurar sua zona eleitoral.
Consequências para ausências injustificadas
Quem não justificar estará sujeito às seguintes penalidades:
- Pagamento de multa de R$ 35,13 (isenta para declarantes de estado de pobreza).
- Impedimento para:
- Tirar passaporte e carteira de identidade.
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.
- Participar de concursos públicos ou assumir cargos públicos.
- Receber remuneração de função pública.
Eleitores com três ausências consecutivas injustificadas podem ter o título cancelado e precisarão pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores regularizem sua situação dentro do prazo para evitar restrições futuras.
Fonte: Agência Brasil
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