Brasil

FGTS será ampliado para compra de imóvel

fgts

Afim de estimular a economia e, principalmente, o setor de construção civil, o governo vai elevar de R$ 500 mil para R$ 750 mil o valor máximo dos imóveis que o trabalhador pode comprar utilizando seu saldo do FGTS, tanto à vista como financiado dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que tem juros menores.

A medida inicialmente vai valer para alguns Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal. Nos outros Estados, o valor máximo passará para R$ 650 mil.

A decisão e o anúncio foram feitos nesta segunda-feira (30) em reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional) e vinha sendo reivindicada por construtoras há mais de dois anos.

A alteração deve ser publicada amanhã, mesmo dia em que passa a valer a nova regra.

A última atualização do valor foi autorizada pelo governo em 2009, quando o teto passou de R$ 350 mil para R$ 500 mil.

REGRAS

O FGTS só pode ser usado na compra de moradia na cidade ou região metropolitana onde o comprador já resida ou exerça a principal atividade profissional.

Outra regra importante é que a pessoa não pode ter outro financiamento imobiliário pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país, nem ser proprietário de imóvel na mesma cidade ou região metropolitana.

Além disso, o comprador precisa estar há mais de três anos sob o regime do FGTS –consecutivos ou não– e o imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com o fundo há menos de três anos.

O dinheiro depositado todos os meses pelo empregador na conta do funcionário rende só 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Portanto, é muito comum ficar abaixo da inflação (6,7% no acumulado dos últimos 12 meses), o que significa que o montante perde poder de compra ao longo do tempo.

Por isso, a dica de especialistas é que o dinheiro deve ser sacado na primeira oportunidade, o que pode ser feito também na demissão sem justa causa e na aposentadoria, por exemplo.

Fonte: Folha



Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Veja Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
...