Brasil

Saiba como baixar o e-Título para votar no 1º turno

O eleitor que deseja utilizar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para 6 de outubro, deve baixar o aplicativo e-Título até o sábado, dia 5, véspera da votação.

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral suspenderá o download do aplicativo para evitar sobrecarga nos servidores. O acesso será normalizado na segunda-feira, dia 7.

O e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, serve como documento de identificação no dia da votação e oferece acesso ao local de votação, além de permitir a justificativa de ausência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para Apple e Android. Após o download, o usuário deve preencher seus dados pessoais e validar o acesso.

Para que o eleitor possa votar utilizando o título digital, o aplicativo deve estar atualizado, com a foto e a biometria cadastradas. Caso contrário, será necessário apresentar um documento oficial com foto, como identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

Até o momento, o aplicativo já foi baixado cerca de 75 milhões de vezes, com 46 milhões de contas registradas. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que mais da metade dessas contas não estão atualizadas e devem realizar a atualização nas respectivas lojas de aplicativos.

No dia da votação, o uso de celulares na cabine é proibido. O aparelho deverá ser entregue aos mesários antes da entrada na cabine.

Como usar o e-Título para a Justificativa

Além de ser utilizado como título de eleitor digital, o e-Título também pode ser usado para justificar a ausência de eleitores que não comparecerão às urnas. Para aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, é necessário justificar a ausência, já que o voto em trânsito não é permitido em eleições municipais. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno.

Fonte: Agência Brasil

Para mais notícias, eventos e empregos, siga-nos no Google News (clique aqui) e fique informado

Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98
Veja Mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
...