O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, confirmar a constitucionalidade de um trecho da Lei da Reforma Agrária, datada de 1993, que permite a desapropriação de terras produtivas que não cumprem sua função social. A decisão foi tomada durante uma sessão do plenário virtual, onde os ministros rejeitaram uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) em 2007. A CNA alegou que a norma era inconstitucional, pois igualava propriedades produtivas e improdutivas.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que o cumprimento da função social da terra está previsto na Constituição Brasileira e que uma propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento dessa regra. Para o STF, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente são elementos fundamentais para atender à função social da propriedade.
A Constituição estabelece que a desapropriação de terras será realizada com justa indenização em títulos da dívida agrária, com a preservação do valor real da área, resgatáveis em um prazo de até 20 anos.
O que é desapropriação de terras produtivas?
Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista. Caso contrário, segundo votação, caso não sigam essa normativa, haverá a desapropriação.
Fonte: Agência Brasil
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