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Comissão aprova inclusão de guardas municipais no Sistema de Trânsito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (19) um texto alternativo ao projeto (PL 5805/13) que inclui os guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97).

Hoje, o Código de Trânsito relaciona como órgãos do sistema, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal.

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Segundo o texto substitutivo aprovado na comissão, os guarda municipais, que serão incluídos no Sistema Nacional de Trânsito, ficarão responsáveis pela fiscalização do trânsito, podendo aplicar penalidades e medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.

O relator da proposta na comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), destacou que a inclusão dos guardas municipais entre os agentes de trânsito vai fazer com que os problemas enfrentados pelos motoristas nas cidades brasileiras sejam minimizados.

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“O trânsito hoje faz parte do dia a dia do brasileiro e a gente tem que tentar minimizar os problemas e os efeitos do trânsito. Nada como uma fiscalização eficiente e uma educação para os motoristas. Com os guardas municipais fortalecidos, tenho a convicção de que poderemos avançar e melhorar o trânsito principalmente nas capitais”, avaliou o relator.

O substitutivo também prevê prazo de quatro meses para entrada em vigor da nova norma, por considerar a necessidade de ajustes da máquina administrativa municipal.

Na opinião do autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), “a inclusão dos guardas municipais entre os agentes fiscalizadores de trânsito faz parte da consolidação da municipalização do trânsito no Brasil”.

Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Brasil

Desigualdade de renda no Brasil cai, mas, ainda é discrepante

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dinheiro

Em um cenário marcado por mudanças econômicas e sociais significativas, os dados recentes sobre a desigualdade de renda no Brasil surpreendem. Segundo uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença entre os 10% da população com maiores rendimentos e os 40% com menores rendimentos atingiu o menor patamar já registrado no país.

Menor Diferença de Renda: Um Novo Marco

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Em 2023, os 10% da população brasileira com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Essa marca representa uma redução significativa em comparação com anos anteriores e reflete mudanças importantes na estrutura socioeconômica do país.

O Papel dos Programas Sociais e do Mercado de Trabalho

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Segundo especialistas, essa diminuição na desigualdade pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo o impacto positivo de programas sociais como o Bolsa Família, que teve sua cobertura e valores ampliados. Além disso, a expansão do mercado de trabalho e o aumento do salário mínimo acima da inflação contribuíram para o aumento da renda dos grupos mais vulneráveis da população.

Um Olhar Sobre os Números

Os dados revelam que a renda média mensal dos 10% da população com maior rendimento foi de R$ 7.580, enquanto os 40% com menor rendimento obtiveram R$ 527. Embora ainda exista uma disparidade significativa entre os extremos da pirâmide de renda, a redução da diferença é um sinal positivo de mudança na distribuição de renda no país.

Desigualdade em Queda, Mas Desafios Permanecem

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Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para reduzir ainda mais a desigualdade de renda no Brasil. Ainda assim, os dados recentes indicam um progresso significativo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa. O desafio agora é garantir que esse progresso seja sustentável e que todos os segmentos da população possam se beneficiar das oportunidades econômicas e sociais do país.

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Brasil

Risco à saúde: Marca de chocolate precisará retirar produtos de comércios após proibição da Anvisa

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marca de chocolate

A Anvisa tomou uma decisão importante e que afeta uma marca de chocolate importante de nosso país. Tudo porque, alguns dos produtos causariam riscos à saúde pela presença de chumbo e metal.

Em julho de 2023, a Anvisa emitiu a resolução 2.724, publicada no Diário Oficial da União (DOU), anunciando essas medidas. Segundo informações, tais substâncias foram encontradas após análises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo.

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O slotes afetados foram o 09/23 (produto Chocolate em Pó 50% Cacau) e o 10/23 (Chocolate em Pó 100% Cacau), da marca de chocolate Qualicau, que é da empresa Qualicoco.

Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia emitido qualquer comunicado ou nota oficial com sua versão sobre a proibição.

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Brasil

Lojas físicas das principais operadoras de telefonia podem ser substituídas por atendimento digital

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operadoras de telefonia

Em reunião, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula as atividades das operadoras de telefonia no Brasil, aprovou uma mudança que impactará a todos nós, usuários de smartphones, internet e TV.

Desde novembro do ano passado, as empresas de telefonia já podem diminuir o número de lojas físicas e adotar um modelo de atendimento 100% digital. Essa é uma nova regra vista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Detalhes sobre a mudança referente às operadoras de telefonia

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O objetivo, segundo consta, é fazer a atualização da regulamentação para proteção aos consumidores e acompanhar as transformações deste mercado. Além da Anatel, participaram da reunião: entidades de defesa do consumidor, órgãos governamentais e as próprias operadoras, como Claro, Tim e Vivo.

Essas marcas, porém, não terão uma obrigação quanto ao número de lojas que se manterão ou que fecharão as portas. Contudo, as lojas físicas que continuarem, serão obrigadas a oferecer atendimento ao cliente, seja em lojas próprias ou de terceiros que comercializam exclusivamente produtos e serviços das operadoras.

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Enfim, a interação entre marca e consumidor mudará, como já era esperado. Os consumidores devem ficar atentos às mudanças e acompanhar as informações fornecidas pelas operadoras para garantir a continuidade dos serviços contratados.

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