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Câmara aprova punição para fotos por debaixo da roupa sem autorização

Redação G. by Redação G.
05/11/2024
in Brasil
Câmara aprova punição para fotos por debaixo da roupa sem autorização

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 583/20, que torna crime a captação de imagens das partes íntimas de uma pessoa sem seu consentimento, prática conhecida como “upskirting“. A proposta também exige que celulares possuam tecnologia de acionamento de emergência para denúncia de violência contra a mulher.

Segundo o texto, a pena para a captura não autorizada de imagens será a mesma aplicada a quem divulga conteúdo íntimo ou libidinoso sem consentimento: detenção de 6 meses a 1 ano e multa. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi relatada pela deputada Silvye Alves (União-GO) e segue agora para votação no Senado.

A relatora defendeu a importância de adaptar a legislação às novas realidades tecnológicas, visando reforçar a proteção à privacidade e o consentimento nas interações. “É essencial que a legislação acompanhe essas novas dinâmicas e a importância do consentimento, especialmente na captura de imagens”, afirmou.

O projeto estabelece que a captura de “cena sensual ou libidinosa” seja considerada crime, mesmo em casos em que a vítima esteja vestida, criando parâmetros para o que configura invasão de privacidade. Contudo, o texto ainda permite interpretações sobre o que pode ser considerado “sensual ou libidinoso”.

O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) ressaltou a necessidade de impedir o uso indevido da imagem feminina para ataques. “Não dá mais para admitir o uso da imagem da mulher para desrespeitá-la”, declarou. O deputado Guimarães também destacou a relevância do projeto no combate à violência contra a mulher, afirmando que essa prática configura mais uma forma de violência silenciosa.

A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), complementou que a proposta aprimora a Lei Carolina Dieckman e questiona a eficácia das leis atuais no combate à violação da privacidade.

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