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Anatel Atualiza Regras do Consumidor de Telecomunicações Visando Maior Transparência e Proteção

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou importantes mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que entrarão em vigor no dia 2 de setembro do próximo ano. Essas alterações, publicadas no Diário Oficial da União, são uma resposta direta às principais reclamações dos usuários de serviços como telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura.

Uma das mudanças mais notáveis é a ênfase na transparência. Cristiana Camarate, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, enfatiza a introdução de uma “etiqueta padrão” que detalhará claramente as características do produto contratado, como a identificação da oferta e os serviços incluídos. Esta medida visa garantir que os consumidores estejam plenamente informados sobre os serviços que estão adquirindo.

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Outro ponto de destaque é a regulação das ofertas das operadoras. Elas passarão a ter um número de identificação único e não poderão ser alteradas sem o consentimento do consumidor. Esta abordagem visa evitar surpresas desagradáveis e garantir que as operadoras mantenham a qualidade e os termos dos serviços oferecidos.

Além disso, a Anatel está promovendo a inclusão de planos de atendimento exclusivamente digital. Estes planos não serão de adesão obrigatória, mas devem cumprir exigências específicas, como fornecer informações completas sobre o produto e oferecer um canal de ouvidoria com atendimento telefônico.

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As novas regras também abordam a questão da inadimplência. Em caso de falta de pagamento, o consumidor será notificado em 15 dias após o vencimento e, se a situação não for regularizada, os serviços poderão ser suspensos. Após 60 dias da notificação, a operadora poderá rescindir o contrato e o consumidor perderá o direito ao número de telefone.

Por fim, a sustentabilidade também é contemplada nas novas regulamentações. As operadoras terão a obrigação de informar aos consumidores sobre a destinação correta dos equipamentos ao fim da vida útil, conscientizando sobre os riscos ambientais do descarte inadequado.

Com informações da EBC.

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