A partir de 19 de maio de 2026, a nova Lei Orgânica n.º 1/2026 redefiniu aspectos do regime de nacionalidade em Portugal, gerando incertezas entre brasileiros que buscam a cidadania europeia. Embora as mudanças impactem especialmente aqueles que aspiram à nacionalidade por residência, quem tem ascendência portuguesa mantém seus direitos intactos.
Com a nova legislação, o período mínimo de residência legal necessário para pedidos de naturalização aumentou de cinco para sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia. Para estrangeiros de outras nações, a exigência agora é de dez anos. Além disso, a aprovação em um teste oficial sobre a língua portuguesa, história e símbolos nacionais se tornou obrigatória, bem como a comprovação de uma “ligação efetiva à comunidade nacional”.
Uma mudança significativa aflora também para os filhos de estrangeiros nascidos em solo português; a exigência de residência legal de um dos pais aumentou, de um para cinco anos.
De acordo com especialistas em imigração, a confusão mais comum gira em torno das duas principais formas de acesso à nacionalidade portuguesa. A naturalização, que agora requer um tempo maior de residência, é uma das vias. Já a concessão por ascendência, que se baseia em laços familiares com portugueses, continua sem alterações. Assim, brasileiros que são filhos, netos ou bisnetos de portugueses podem iniciar o processo sem a necessidade de residir em Portugal.
Marcela Nogueira, fundadora do grupo MN e GM Cidadania Europeia, aponta que essa confusão é frequente. “Apesar da rigorosidade aumentada para quem reside em Portugal, aqueles que possuem sangue português não perderam seus direitos”, explica.
A reforma, segundo a especialista, trouxe uma boa notícia para os descendentes: agora, a atribuição por ascendência inclui formalmente bisnetos de portugueses, desde que se prove uma relação efetiva com o país. Anteriormente, essa inclusão dependia de análises individuais.
A GM Cidadania Europeia, que auxilia na obtenção da cidadania portuguesa e espanhola, garante supervisão em todo o processo, desde a coleta de documentos até a entrega do passaporte. O volume de dúvidas relacionadas à nova lei aumentou consideravelmente entre maio e setembro de 2026, evidenciando a relevância de uma avaliação de viabilidade individual antes de tomar decisões.
As novas regulamentações se aplicam apenas a pedidos feitos a partir de 19 de maio de 2026; aqueles entregues antes dessa data não serão alterados.
Fonte: Alpha Autos
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