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Responsabilidade de resíduos de construção civil é do gerador

Redação Portal Hortolândia by Redação Portal Hortolândia
17/02/2017
in Hortolândia
Responsabilidade de resíduos de construção civil é do gerador

Ao longo dos tempos o Portal Hortolândia vem recebendo inúmeras reclamações envolvendo lixo/resíduos e é comum os cidadão confundirem a responsabilidade do estado e das prefeituras, com seu próprio dever. As prefeituras devem cuidar da coleta do lixo domestico e garantir sistemas preventivos de inundações das ruas.

Em nota a Prefeitura de Hortolândia informa que a responsabilidade pelo destino a ser dado aos resíduos de construção civil é do gerador, ou seja, do munícipe que constrói e/ou reforma o imóvel. Jogar entulho sobre a calçada, em terreno baldio ou mesmo em áreas públicas, além de sujar e enfear a cidade, é crime ambiental, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010). Em Hortolândia, este crime ambiental está sujeito a multa, segundo as leis municipais 873/2001 (Código de Posturas), 34/2011 (Código de Obras) e 2.936/2014 (Lei de Resíduos). O valor da multa varia de 50 a 10.000 UFMH, de R$ 160,43 a R$ 32.086,00.

Para manter a cidade limpa e saudável, Hortolândia já oferece vários equipamentos públicos para descarte de recicláveis, inclusive resíduos da construção civil, dentre eles a URE-Hortolândia (Usina de Reciclagem de Entulhos), no Parque Perón, e seis PEVs (Pontos de Entrega Voluntária de Entulhos e outros materiais recicláveis). Ambos recebem gratuitamente até 1m³ de entulho, o equivalente a 1.300kg (ou seja, cerca de 26 sacos de ráfia de 50kg ou o volume de uma caixa d’água de 1.000 litros), levado até o local pelo próprio munícipe.

Em caso de descarte irregular de entulhos em áreas particulares, a Prefeitura pode, baseada nestas leis municipais, autuar o proprietário do terreno e/ou o responsável pelo descarte irregular. Em áreas públicas, cabe a Prefeitura recolher o material e identificar os responsáveis. É muito importante que os moradores contribuam com a Administração na fiscalização para inibir atos de descarte irregular. As denúncias ambientais podem ser feitas pelo telefone 3845-1149. Para autuação, é necessária a comprovação do crime ambiental.

Confira abaixo o endereço dos PEVs:

• PEV 1 – Auxiliadora

Rua Antônio João de Amorim, esquina com a Rua Sebastiana Oliveira da Silva

• PEV 2 – Adelaide

Rua Paulo Roberto Soares (Antiga 9), esquina com a Rua Benedito Macedo

• PEV 3 – Parque Gabriel

Avenida Joaquim Martarolli, 2005

• PEV 4 – Interlagos

Rua Rio Tapajós (Antiga Rua 5)

• PEV 5 – Vila Real

Rua Orlando Cavalcante, esquina com a Rua Joaquim Gregório de Moraes

• PEV 6 – Jardim Amanda

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Lei Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização previa do Portal Hortolandia . Lei nº 9610/98

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