Nova lei municipal estabelece cotas em concursos públicos e processos seletivos para cargos efetivos, empregos públicos e contratações temporárias
Hortolândia passou a adotar uma política de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados pela Administração Municipal. A medida foi estabelecida pela Lei nº 4.697, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município.
A legislação reserva 30% das vagas oferecidas nos certames municipais, tanto na Administração Pública Direta quanto na Indireta. A distribuição ficou definida da seguinte forma: 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Reserva vale para concursos e processos seletivos
A regra alcança concursos para cargos efetivos, seleções para empregos públicos e contratações temporárias por prazo determinado.
A reserva deverá ser aplicada quando o concurso ou processo seletivo oferecer pelo menos duas vagas. Mesmo em certames com número menor de vagas ou exclusivamente para formação de cadastro reserva, os candidatos que se enquadrarem nas categorias previstas na lei poderão se inscrever pelo sistema de reserva, considerando eventuais vagas que surgirem durante a validade do processo.
O percentual de 30% também será considerado sobre vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso ou processo seletivo.
Candidatos concorrem também pela ampla concorrência
A legislação determina que os candidatos inscritos pelo sistema de cotas serão classificados simultaneamente na lista de ampla concorrência e na lista de vagas reservadas.
Quem conseguir classificação dentro das vagas da ampla concorrência não será contabilizado para o preenchimento das vagas reservadas. Caso uma vaga destinada às cotas não seja preenchida, ela deverá ser ocupada pelo candidato seguinte da respectiva lista de reserva.
Se, mesmo após esse procedimento, não houver candidatos suficientes para preencher as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência.
Como será feita a comprovação
A lei prevê autodeclaração e procedimento complementar de heteroidentificação para confirmação da condição declarada pelo candidato.
O procedimento deverá ser realizado por uma comissão especialmente designada e observar princípios como contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana, impessoalidade e publicidade. Para indígenas e quilombolas, os procedimentos específicos deverão ser definidos posteriormente em regulamentação, considerando as particularidades de cada grupo.
A legislação também estabelece que eventual declaração falsa ou fraude poderá resultar na eliminação do candidato ou, caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, na anulação da nomeação ou contratação, mediante procedimento administrativo com direito à defesa.
O que deverá aparecer nos próximos editais
Os futuros editais dos concursos e processos seletivos deverão informar, entre outros pontos:
- número total de vagas;
- quantidade de vagas reservadas;
- critérios para participação nas cotas;
- procedimentos de heteroidentificação;
- regras de convocação e nomeação dos candidatos aprovados.
A nova legislação não se aplica aos concursos e processos seletivos cujos editais de abertura tenham sido publicados antes da entrada em vigor da lei.
A Lei nº 4.697 entrou em vigor na data de sua publicação e ainda prevê regulamentação pelo Poder Executivo para detalhar os procedimentos de heteroidentificação, recursos administrativos e funcionamento das respectivas comissões.
Distribuição das vagas
| Grupo | Percentual reservado |
|---|---|
| Pessoas pretas e pardas | 25% |
| Pessoas indígenas | 3% |
| Pessoas quilombolas | 2% |
| Total | 30% |
A medida consta da Edição nº 2869 do Diário Oficial de Hortolândia, publicada em 25 de setembro de 2026.
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