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Prefeitura de Campinas sanciona leis para reparcelar dívidas e gerar R$ 45 milhões

Editor by Editor
27/08/2026
in Campinas
Leis vão ajudar a organizar as dívidas do Município

Foto: Firmino Piton/Arquivo PMC

O prefeito Dário Saadi sancionou no dia 27 de agosto as leis que possibilitam a renegociação e o reparcelamento das dívidas previdenciárias do município de Campinas. A previsão é que essa iniciativa gere uma economia anual de cerca de R$ 45 milhões, que poderão ser destinados a investimentos e custeio de políticas públicas.

Segundo o secretário de Finanças, Aurílio Caiado, as três leis ajudarão a organizar as dívidas do município, reduzindo o peso das parcelas no orçamento e proporcionando maior segurança para o planejamento das contas públicas.

Base legal e prazos estendidos

As medidas se fundamentam na Emenda Constitucional nº 136/2025, que estabelece novas condições para o pagamento de dívidas municipais, permitindo que dívidas antigas sejam quitadas em até 300 meses.

Reparcelamento de dívidas específicas

Dívidas com o Camprev

A Lei Complementar 610 de 26 de agosto 2026 autoriza o reparcelamento de débitos existentes com o Camprev em até 300 meses, conforme previsto na Emenda Constitucional. Essa reorganização deve gerar uma economia de R$ 19 milhões por ano. Os pagamentos serão feitos prioritariamente com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, caso necessário, complementados com recursos próprios da Prefeitura.

Dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

A Lei Complementar 609, também de 26 de agosto de 2026, permite que Campinas adira ao Programa de Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM 2025), negociando débitos previdenciários com o RGPS. Esse parcelamento pode alcançar até 300 parcelas mensais, com uma economia estimada de R$ 8,4 milhões anuais. Podem ser incluídas dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025, incluindo débitos já parcelados ou em discussão. A lei prevê ainda a redução de 40% em multas e 80% em juros, com correção das parcelas pelo IPCA acrescido de juros entre 0% e 4%.

Dívida financeira com a União

A Lei 16.955, sancionada no mesmo dia, autoriza a renegociação da dívida financeira com a União, derivada do contrato de refinanciamento firmado em 2000. O novo acordo poderá estender o prazo para até 360 meses, revisar saldo devedor, juros, encargos, garantias e formas de pagamento, resultando em uma economia superior a R$ 22,6 milhões por ano. A renegociação deverá apresentar vantagem econômico-financeira comprovada e será submetida a análise técnica e jurídica antes da efetivação.

Perguntas frequentes

Qual o valor estimado da economia anual com as leis sancionadas?

A economia estimada é de aproximadamente R$ 45 milhões por ano, provenientes do reparcelamento das dívidas previdenciárias e financeiras do município.

Quais as principais dívidas que serão reparceladas?

Serão reparceladas dívidas com o Camprev, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com a União, todas com possibilidade de estender o prazo de pagamento para até 300 ou 360 meses.

Como serão feitos os pagamentos dos débitos com o Camprev?

Os pagamentos serão preferencialmente financiados com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e poderão ser complementados com recursos próprios da Prefeitura caso o repasse não seja suficiente.

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