Nova estrutura da Prefeitura poderá negociar débitos tributários e não tributários; até 31 de março de 2027, pagamento à vista poderá ter redução integral de multa e juros de mora
A Prefeitura de Hortolândia criou a Câmara de Mediação e Consensualidade Administrativa (CMCA), uma nova estrutura vinculada à Procuradoria-Geral do Município, dentro da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A medida foi estabelecida pela Lei nº 4.693, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município na edição de quarta-feira (16).
Entre as atribuições da nova Câmara está a negociação de dívidas tributárias e não tributárias, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e aqueles que já foram judicializados. A legislação também autoriza a realização de transações e parcelamentos para estimular a regularização dos débitos.
Desconto de 100% vale para multa e juros
Um dos principais pontos da nova legislação é a possibilidade de concessão de descontos sobre multas moratórias e juros de mora. A regra não significa abatimento de 100% do valor principal da dívida.
Até 31 de março de 2027, a lei autoriza, independentemente da classificação de recuperabilidade do crédito, as seguintes condições:
- Pagamento à vista: redução de 100% da multa e dos juros de mora;
- Até 6 parcelas: redução de 90% da multa e 80% dos juros;
- Até 12 parcelas: redução de 70% da multa e 60% dos juros;
- Até 24 parcelas: redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O valor mínimo de cada parcela nas condições especiais será de 21 UFMH.
A legislação estabelece ainda que, a partir de 1º de abril de 2027, os incentivos voltarão a seguir exclusivamente os limites vinculados ao grau de recuperabilidade do crédito. Para pagamentos à vista, a redução poderá chegar a 100% para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, enquanto para créditos considerados recuperáveis o limite será de até 80%.
Câmara também poderá negociar dívida ativa
A CMCA terá entre suas funções a cobrança extrajudicial da dívida ativa, inclusive por meio de notificações, facilitação do pagamento eletrônico, protesto notarial e averbação pré-executória da Certidão de Dívida Ativa.
A lei estabelece que a Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável pela cobrança extrajudicial até o término do primeiro semestre subsequente ao lançamento. Depois desse período, a atuação poderá passar para a Câmara de Mediação e Consensualidade Administrativa, inclusive para fins de protesto.
A legislação também permite ao município realizar transações tributárias e não tributárias quando ficar demonstrado que a medida é econômica e eficiente para a satisfação do interesse público. Para créditos ainda em fase administrativa, a competência será da Secretaria de Finanças, com manifestação jurídica da Procuradoria-Geral. Já os créditos inscritos em dívida ativa, estejam ou não ajuizados, ficarão sob competência da Procuradoria-Geral, com manifestação da Secretaria de Finanças.
Negociação será voluntária
A participação no procedimento de autocomposição será voluntária. Os acordos deverão estabelecer as obrigações, prazos e consequências em caso de descumprimento.
Nos casos de acordos envolvendo valores, a legislação prevê diferentes níveis de homologação conforme o montante negociado. Acordos superiores a 100 salários mínimos ou que tenham alta complexidade ou relevante impacto social exigirão a participação conjunta do procurador responsável, do coordenador da CMCA e dos secretários municipais de Assuntos Jurídicos e de Finanças.
Outro ponto importante é que os créditos negociados somente serão considerados extintos após o cumprimento integral das condições previstas no acordo.
Falta de pagamento pode cancelar o benefício
Quem aderir a um parcelamento e deixar de cumprir as condições poderá perder os descontos concedidos. A lei determina que a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas poderá provocar a exclusão do acordo, com perda das reduções de multa e juros e cobrança do saldo remanescente com os acréscimos legais.
A criação da CMCA faz parte de uma estrutura voltada à solução consensual de conflitos envolvendo a administração municipal. Além das dívidas, a Câmara poderá atuar em questões relacionadas a contratos administrativos, conflitos entre órgãos públicos, servidores municipais, responsabilidade civil, questões ambientais e urbanísticas e acesso a serviços públicos essenciais, entre outras situações previstas na lei.
O que muda para quem tem dívida com a Prefeitura?
Até 31 de março de 2027, a legislação permite que determinados débitos sejam negociados com condições especiais. No pagamento à vista, a redução poderá chegar a 100% da multa e dos juros de mora, mas o valor principal da dívida não é automaticamente eliminado pela regra de desconto.
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