Em vigor desde janeiro de 2020, a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), proposta pelo ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, e promulgada em dezembro, com vetos, pelo Congresso Nacional, entre outros pontos, proíbe a divulgação de imagens por policiais e servidores públicos membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público.
Entre os crimes previstos no artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade promulgada por Moro, estão: expor a imagem nas redes sociais pessoais da autoridade e também à imprensa, do corpo ou parte do corpo do preso, ou do acusado. E também diz de uma forma implícita, que é vedado, também, a divulgação do nome do suspeito de crimes, salvo nos casos em que há mandado de prisão após decisão da terceira instância, ou seja, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A lei de abuso de autoridade, neste ponto, tem o objetivo de preservar a privacidade e imagem das pessoas suspeitas de terem cometido algum delito, evitando, sobretudo, a ridicularizarão pública enquanto o fato ainda não estiver sido devidamente investigado e instruído pela justiça”, explica Lenilson Ferreira, especialista em direito criminal.
Para mais detalhes veja o artigo Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)
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